Os direitos garantidos aos trabalhadores pelo Art. 7º da Constituição vigente alcançam:
- A)Apenas trabalhadores urbanos.
Errada, porque o art. 7º não protege apenas trabalhadores urbanos; ele também alcança os rurais e, em extensão constitucional, os domésticos.
- B)Homens e mulheres, vedada qualquer distinção, ainda que positiva.
Errada, porque o art. 7º não trata apenas de igualdade entre homens e mulheres, e a expressão 'vedada qualquer distinção' não significa exclusão de ações afirmativas ou distinções protetivas permitidas pelo sistema.
- C)Qualquer pessoa física remunerada pela prestação de serviço.
Errada, porque nem toda pessoa física remunerada por serviço é abrangida pelo art. 7º; a Constituição fala em trabalhadores, em recorte próprio do Direito do Trabalho.
- D)Relações de trabalho em geral.
Errada, porque 'relações de trabalho em geral' é expressão ampla demais e não corresponde ao alcance específico do art. 7º, que tem destinatários constitucionais definidos.
- E)Trabalhadores rurais e urbanos, incluindo os domésticos.
Certa, porque o art. 7º protege trabalhadores urbanos e rurais e, por extensão constitucional específica, também os domésticos.
Gabarito: E
O art. 7º da Constituição é o famoso pacote de direitos trabalhistas constitucionais. No caput, ele diz que esses direitos alcançam os trabalhadores urbanos e rurais, com a finalidade de melhorar sua condição social. Então, quando a banca pergunta quem é protegido por esse rol, a primeira lembrança deve ser essa dupla: urbano e rural. Mas a Constituição não parou aí. Com a EC 72/2013, o parágrafo único do art. 7º passou a estender aos empregados domésticos vários desses direitos, e depois a LC 150/2015 organizou a disciplina infraconstitucional da categoria. Por isso, em prova, não faz sentido deixar os domésticos de fora quando a questão fala do alcance dos direitos do art. 7º. Ou seja: o rol constitucional alcança trabalhadores urbanos e rurais, e também inclui os domésticos, nos termos do texto constitucional e da evolução legislativa posterior. É aquele tipo de questão em que a banca testa se você ficou preso no texto antigo ou acompanhou a Constituição em movimento. Resumo para a prova: art. 7º = urbanos e rurais; domésticos também entram, mas por extensão constitucional específica. Essa é a lógica que torna o gabarito correto.