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Direito do Trabalho · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Em relação às atividades e aos adicionais de insalubridade e periculosidade, é INCORRETO afirmar:

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: insalubridade e periculosidade são adicionais diferentes, com regras próprias, e a banca adora trocar uma palavrinha para ver se você escorrega. A insalubridade está ligada à exposição a agentes nocivos acima dos limites legais, enquanto a periculosidade decorre do contato com risco acentuado, como inflamáveis, explosivos, eletricidade e algumas outras hipóteses legais. No caso da periculosidade, o ponto mais cobrado é este: o adicional é devido quando a exposição é permanente ou até intermitente, desde que habitual. O que não gera o adicional é a exposição eventual, fortuita ou por tempo extremamente reduzido. Isso está em linha com o art. 193 da CLT e com a Súmula 364 do TST. Por isso a alternativa D está incorreta. Ela diz que o adicional só é devido ao empregado exposto permanentemente e que seria indevido quando o contato fosse intermitente ou eventual. A parte final está errada, porque o contato intermitente não afasta, por si só, o direito ao adicional. Resumo para prova: periculosidade não exige contato o tempo todo, mas exige exposição habitual ao risco. Se a banca colocar "permanente" como única hipótese válida e jogar "intermitente" no lixo, acenda o alerta.

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