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Direito do Trabalho · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Sobre o aviso prévio, NÃO é correto afirmar:

Gabarito: A

O aviso prévio é uma comunicação antecipada da rescisão do contrato, para que a outra parte não seja pega de surpresa. Pela CLT, ele existe tanto quando o empregado pede demissão quanto quando o empregador dispensa sem justa causa. Depois da Lei 12.506/2011, o prazo mínimo é de 30 dias e pode aumentar em 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. A pegadinha da questão está em misturar as regras. Se o desligamento é por iniciativa do empregado, a lógica do aviso prévio também se aplica, mas quem deve concedê-lo é o empregado, e não o empregador. Já na dispensa sem justa causa, o aviso é devido pelo empregador ao trabalhador. Por isso, a letra A erra ao dizer que, em caso de demissão, seria dever do empregado conceder aviso prévio de no mínimo 30 dias acrescido de 3 dias por ano: essa redação está invertida e ainda confunde a forma de contagem do prazo. Outro ponto importante: o aviso prévio projeta o contrato de trabalho para todos os fins, inclusive quando é indenizado, conforme entendimento consolidado do TST. Isso impacta verbas rescisórias, tempo de serviço e até algumas repercussões previdenciárias e trabalhistas. A lei também admite aviso prévio proporcional e, em ruptura por acordo entre as partes, a CLT prevê pagamento pela metade do aviso indenizado e da multa do FGTS, nos termos do art. 484-A. Resumo para prova: sempre pense em quem rompeu o contrato, quem deve o aviso e como a Lei 12.506/2011 aumentou o prazo. Se a banca trocar os sujeitos ou simplificar demais o prazo, desconfie.

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