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Direito do Trabalho · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

A extinção do contrato, por comum acordo entre as partes, nos termos estabelecidos pela legislação vigente, assegura ao trabalhador:

Gabarito: D

A extinção do contrato por comum acordo entre empregado e empregador foi introduzida na CLT pela Reforma Trabalhista, no art. 484-A. A lógica é simples: como não houve uma demissão “forçada” por uma das partes, a lei cria uma saída intermediária, com alguns direitos pagos integralmente e outros reduzidos pela metade. Nesse modelo, o empregado recebe metade do aviso prévio, se ele for indenizado, e metade da indenização sobre o saldo do FGTS, que corresponde à multa de 20% sobre os depósitos. As demais verbas rescisórias são pagas normalmente, sem corte. É o famoso meio-termo legislativo: nem tudo, nem nada. Além disso, o trabalhador pode movimentar a conta vinculada do FGTS, mas só até 80% do valor dos depósitos. E não tem direito ao seguro-desemprego, porque a lei trata essa modalidade como uma ruptura negociada, não como desemprego involuntário. Isso está literalmente no art. 484-A da CLT. Por isso, o gabarito é a letra D: ela traz metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS, integralidade das demais verbas e ainda limita o saque do FGTS a 80%, sem seguro-desemprego.

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