Em relação à equiparação salarial, de acordo com a legislação vigente, é INCORRETO afirmar:
- A)A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.
Correta: a CLT veda a indicação de paradigma remoto e exige contemporaneidade entre os empregados para fins de equiparação salarial.
- B)Não há equiparação salarial, quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.
Correta: havendo quadro de carreira ou plano de cargos e salários válido, não há equiparação salarial, nos termos do art. 461 da CLT.
- C)No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Errada: a multa legal em caso de discriminação por sexo ou etnia é de 50% do limite máximo dos benefícios do RGPS, e não de duas vezes esse valor.
- D)O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
Correta: o empregado readaptado por deficiência física ou mental, com atestação previdenciária, não pode ser usado como paradigma.
- E)Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Correta: reproduz a regra geral da equiparação salarial prevista no art. 461 da CLT, com os critérios de mesma função, mesmo empregador e mesmo estabelecimento.
Gabarito: C
A equiparação salarial, em regra, exige identidade de função, mesmo empregador, mesmo estabelecimento empresarial e trabalho de igual valor, além de contemporaneidade entre empregado paradigma e empregado equiparando, como disciplina o art. 461 da CLT. A ideia é simples: se o trabalho é o mesmo e o valor do trabalho é o mesmo, o salário também deve ser igual, sem distinções indevidas. A banca costuma cobrar os detalhes finos do art. 461, especialmente os requisitos do paradigma, as exceções do quadro de carreira e o tratamento da discriminação salarial. O item C é o incorreto porque a lei fala em multa em favor do empregado discriminado no valor de 50% do teto do RGPS, e não em duas vezes esse limite. Essa previsão está no art. 461, parágrafo 6º, da CLT, que trata da hipótese de discriminação por motivo de sexo ou etnia.