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Direito do Trabalho · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

De acordo com entendimento sumulado do TST e do TRT da 3ª Região, é INCORRETO afirmar:

Gabarito: A

Nesta questão, o ponto central é o adicional de insalubridade e como a jurisprudência do TST trata situações bem específicas do dia a dia do trabalho. A regra geral está na CLT, art. 189 e seguintes, mas muita coisa cai mesmo é pela leitura das súmulas e OJs, porque a banca adora transformar exceção em regra. No caso da higienização de sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação, com a respectiva coleta de lixo, o TST já consolidou que isso gera insalubridade em grau máximo, e não em grau médio. Essa é a pegadinha clássica da Súmula 448, item II, que faz a distinção entre limpeza comum de residência/escritório e limpeza de local com grande circulação de pessoas. As demais alternativas seguem entendimentos conhecidos: cimento, por si só, não gera adicional automaticamente; recepcionista de hospital pode receber insalubridade se houver contato com pacientes ou objetos não esterilizados; não há distinção entre médico e engenheiro para efeito de elaboração do laudo, desde que o profissional seja habilitado; e o calor acima dos limites de tolerância também pode gerar o adicional, inclusive em ambiente externo com carga solar, conforme a jurisprudência aplicável. Então, o erro da letra A está no grau do adicional. A atividade realmente pode ser insalubre, mas a banca trocou o grau máximo pelo grau médio para tentar confundir você. É aquele clássico: a ideia parece certa, mas o detalhe mata a questão.

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