Conforme a Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências, nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho. Em relação ao esse assunto, INCORRETO afirmar:
- A)A interdição ou embargo poderão ser requeridos pelo serviço competente da Delegacia Regional do Trabalho e, ainda, por agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.
Correta, porque a CLT autoriza que a interdição ou o embargo sejam requeridos pelo serviço competente, por agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.
- B)As autoridades federais, estaduais e municipais darão imediato apoio às medidas determinadas pelo Delegado Regional do Trabalho.
Correta, pois a lei determina que as autoridades federais, estaduais e municipais deem apoio imediato às medidas adotadas pela autoridade trabalhista.
- C)Da decisão do Delegado Regional do Trabalho poderão os interessados recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, para o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, ao qual será facultado dar efeito suspensivo ao recurso.
Correta, já que cabe recurso no prazo de 10 dias ao órgão nacional competente em segurança e medicina do trabalho, com possibilidade de efeito suspensivo.
- D)O Delegado Regional do Trabalho, havendo a impetração de recurso, e após laudo técnico do serviço competente, poderá levantar a interdição.
Errada, porque o levantamento da interdição não depende da simples interposição de recurso, mas da cessação do risco e da constatação técnica de que a medida não é mais necessária.
- E)Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquina ou equipamento, ou o prosseguimento de obra, se, em consequência, resultarem danos a terceiros.
Correta, pois quem desrespeita a interdição ou embargo pode responder por desobediência, além das medidas penais cabíveis, se houver danos a terceiros.
Gabarito: D
A questão cobra os arts. 161 e seguintes da CLT, que tratam de interdição e embargo quando houver grave e iminente risco para o trabalhador. A lógica é simples: se a situação oferece perigo sério, a autoridade pode paralisar o estabelecimento, setor, máquina, equipamento ou obra, e as autoridades públicas devem dar apoio imediato à medida. Também cabe recurso ao órgão nacional competente, no prazo de 10 dias, podendo haver efeito suspensivo se o órgão entender cabível. O ponto-chave está no levantamento da interdição. A CLT não diz que o Delegado Regional do Trabalho pode levantar a interdição só porque houve recurso. O levantamento depende da cessação do risco e de verificação técnica, ou seja, da superação das condições que motivaram a medida. Em outras palavras: recurso não é passe livre para voltar a funcionar. Por isso o gabarito é a letra D. Ela erra ao afirmar que, havendo impetração de recurso e após laudo técnico, o Delegado Regional do Trabalho poderia levantar a interdição. O fundamento legal exige a eliminação do motivo da interdição, não a simples existência de recurso. A medida protetiva continua enquanto persistir o risco. Esse tema costuma aparecer em prova com redação bem literal da CLT, então vale decorar a sequência: risco grave e iminente, interdição ou embargo, apoio imediato das autoridades e recurso em 10 dias. Quando a banca muda uma palavrinha, como fez aqui, ela costuma tentar trocar "cessação do risco" por "interposição de recurso".