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Direito do Trabalho · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Conforme a Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências, nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho. Em relação ao esse assunto, INCORRETO afirmar:

Gabarito: D

A questão cobra os arts. 161 e seguintes da CLT, que tratam de interdição e embargo quando houver grave e iminente risco para o trabalhador. A lógica é simples: se a situação oferece perigo sério, a autoridade pode paralisar o estabelecimento, setor, máquina, equipamento ou obra, e as autoridades públicas devem dar apoio imediato à medida. Também cabe recurso ao órgão nacional competente, no prazo de 10 dias, podendo haver efeito suspensivo se o órgão entender cabível. O ponto-chave está no levantamento da interdição. A CLT não diz que o Delegado Regional do Trabalho pode levantar a interdição só porque houve recurso. O levantamento depende da cessação do risco e de verificação técnica, ou seja, da superação das condições que motivaram a medida. Em outras palavras: recurso não é passe livre para voltar a funcionar. Por isso o gabarito é a letra D. Ela erra ao afirmar que, havendo impetração de recurso e após laudo técnico, o Delegado Regional do Trabalho poderia levantar a interdição. O fundamento legal exige a eliminação do motivo da interdição, não a simples existência de recurso. A medida protetiva continua enquanto persistir o risco. Esse tema costuma aparecer em prova com redação bem literal da CLT, então vale decorar a sequência: risco grave e iminente, interdição ou embargo, apoio imediato das autoridades e recurso em 10 dias. Quando a banca muda uma palavrinha, como fez aqui, ela costuma tentar trocar "cessação do risco" por "interposição de recurso".

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