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Direito do Trabalho · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

São hipóteses de justa causa do contrato de trabalho pelo empregador, EXCETO:

Gabarito: D

Na rescisão por justa causa, o empregador só pode dispensar o empregado quando houver uma falta grave prevista em lei, e a CLT traz um rol no art. 482. Entre as hipóteses clássicas estão ato de improbidade, condenação criminal transitada em julgado sem suspensão da pena, incontinência de conduta ou mau procedimento, e negociação habitual sem autorização quando houver concorrência ou prejuízo ao serviço. Em prova, isso costuma aparecer como lista: você precisa reconhecer o que está dentro do art. 482 e o que é estranho ali no meio. A letra D é a correta porque "manifestação política do trabalhador" não é hipótese legal de justa causa. A liberdade de expressão e de manifestação política, em regra, não aparece no rol do art. 482 da CLT como falta grave automaticamente punível com dispensa motivada. Para haver justa causa, o fato teria de se encaixar em alguma das faltas tipificadas na lei, e não basta o empregador discordar da opinião política do empregado. Então, a lógica da questão é simples: as alternativas A, B, C e E reproduzem hipóteses do art. 482 da CLT, enquanto a D foge da lista legal. Em concurso, quando o enunciado pede "EXCETO", o segredo é lembrar que justa causa é interpretação restrita, sem inventar motivo novo fora da lei.

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