Sobre os Direitos Coletivos do Trabalho e as negociações na relação de emprego, é CORRETO afirmar:
- A)A convenção coletiva é aquela realizada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos empregadores.
Correta: convenção coletiva é celebrada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos empregadores.
- B)A negociação coletiva é vedada no Brasil.
Errada: a negociação coletiva é admitida e protegida pela CF/88 e pela CLT.
- C)A negociação individual entre empregado e empregador é um direito constitucional, valendo para todos os trabalhadores, independentemente do grau de instrução e remuneração do empregado.
Errada: a negociação individual não vale indistintamente para todos os trabalhadores e não afasta, por regra, a proteção legal mínima.
- D)O acordo coletivo é aquele realizado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos empregadores
Errada: isso descreve acordo coletivo de forma trocada, porque o acordo coletivo envolve sindicato profissional e uma ou mais empresas.
- E)Todos os trabalhadores podem realizar acordo individual para dispor de direitos em prol do empregador.
Errada: nem todos os trabalhadores podem dispor livremente de direitos por acordo individual, já que há limites legais e direitos indisponíveis.
Gabarito: A
Em Direito Coletivo do Trabalho, a negociação coletiva é uma forma de autocomposição dos conflitos trabalhistas, normalmente feita por meio de dois instrumentos principais: convenção coletiva e acordo coletivo. A ideia é simples: trabalhadores e empregadores, por seus representantes, sentam para ajustar regras que vão complementar a lei e adaptar a realidade da categoria. A convenção coletiva de trabalho é firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos empregadores, isto é, entre os dois polos coletivos da categoria. Já o acordo coletivo de trabalho ocorre entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas, sem exigir o sindicato patronal do outro lado. Essa diferença é clássica e adora aparecer em prova como troca de figurinha. No caso da questão, o item A está correto porque descreve exatamente a convenção coletiva: instrumento negociado entre sindicato profissional e sindicato patronal, com fundamento nos arts. 611 e 611-A da CLT. A CF/88 também prestigia a negociação coletiva no art. 7º, XXVI, ao reconhecer as convenções e acordos coletivos de trabalho. As demais alternativas confundem conceitos ou afirmam coisas incompatíveis com o sistema jurídico trabalhista brasileiro. Negociação coletiva não é vedada, ao contrário, é expressamente valorizada. E negociação individual não serve, em regra, para suprimir direitos indisponíveis de todo trabalhador, porque a proteção trabalhista impõe limites, ainda que a Reforma Trabalhista tenha ampliado alguns espaços de negociação individual para empregados mais qualificados.