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Direito do Trabalho · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Conforme legislação vigente e entendimento sumulado pelo TST, sobre as férias, é INCORRETO afirmar:

Gabarito: A

Férias, na CLT, são um direito ligado ao descanso anual do empregado, mas também têm reflexos na contagem de tempo e no cálculo de verbas. Por isso, a banca adora misturar conceitos como interrupção do contrato, perda do direito às férias e pagamento proporcional na rescisão. Aqui vale a regra prática: nem toda ausência tira férias, mas certas hipóteses fazem o empregado perder o período aquisitivo. O ponto central da questão é que as férias não interrompem a contagem de tempo de serviço. Pelo contrário: o período de férias é computado como tempo de serviço para todos os efeitos, conforme a lógica da CLT e o entendimento consolidado do TST. Então a alternativa A inverteu o conceito e acabou errando bonito. As demais assertivas estão de acordo com a legislação: é vedado iniciar férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado (CLT, art. 134, § 3º); a ausência justificada pela empresa não é falta ao serviço, porque não gera desconto salarial (CLT, art. 131); a licença remunerada superior a 30 dias no período aquisitivo afasta o direito às férias (CLT, art. 133, II); e, salvo justa causa, a extinção do contrato gera férias proporcionais (Súmula 171 do TST e CLT, art. 146).

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