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Direito do Trabalho · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

O trabalhador que simula pagamentos de boletos pessoais no caixa da empresa, sem a entrega do respectivo valor pecuniário ao empregador comete falta grave, apta a ensejar a dispensa por justa causa por:

Gabarito: A

Na justa causa, o empregado só pode ser dispensado quando pratica uma falta grave, prevista no art. 482 da CLT, porque a punição máxima quebra a confiança que sustenta o contrato de trabalho. Aqui, a conduta narrada não é simples erro operacional: o trabalhador simulava o pagamento de boletos pessoais no caixa da empresa e não repassava o valor ao empregador. Isso revela fraude, desonestidade e intenção de obter vantagem indevida, exatamente o que a doutrina chama de ato de improbidade. O ato de improbidade é, em resumo, a conduta desonesta do empregado, voltada a lesar o patrimônio ou a confiança do empregador. Não precisa haver grande prejuízo financeiro: basta a quebra da lealdade e da honestidade esperadas na relação de emprego. Por isso, o enquadramento legal correto é o art. 482, a, da CLT. As outras hipóteses da questão não encaixam: insubordinação é descumprir ordem direta e legítima; desídia é preguiça, repetição de faltas leves e desinteresse; incontinência de conduta tem relação com comportamento sexual inadequado ou imoralidade. Aqui, o núcleo é fraude patrimonial, não indisciplina, nem lentidão, nem conteúdo sexual. Em prova, sempre observe a palavra-chave do enunciado: se aparecer simulação, fraude, desvio ou engano deliberado para obter vantagem, pense primeiro em improbidade. É aquele tipo de situação em que a confiança vai embora mais rápido que salário em fim de mês.

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