Em relação ao direito de greve, é INCORRETO afirmar:
- A)As manifestações e os atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou à pessoa.
Certa: a Lei 7.783/1989 permite a manifestação dos grevistas, desde que não haja impedimento ao acesso ao trabalho nem ameaça ou dano a pessoas ou bens.
- B)Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
Certa: em atividade paralisável com risco de prejuízo irreparável, deve-se manter equipe de empregados para preservar bens e garantir a retomada da atividade, conforme a Lei de Greve.
- C)É vedado aos grevistas arrecadação de fundos destinados ao movimento.
Errada: a Lei 7.783/1989 autoriza a arrecadação de fundos pelos grevistas, então não existe vedação legal nesse ponto.
- D)É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
Certa: é vedado ao empregador adotar meios para constranger o empregado a comparecer ao trabalho ou frustrar a divulgação do movimento grevista.
- E)Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Certa: nos serviços essenciais, a lei exige a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Gabarito: C
O direito de greve, no Brasil, é protegido pela Constituição e pela Lei 7.783/1989, mas não é um "vale-tudo": ele vem cercado de limites para evitar abuso e proteger a coletividade. A lógica é simples: o trabalhador pode parar, pressionar e divulgar o movimento, mas sem transformar a greve em tumulto, coação ou destruição. Por isso, a lei autoriza manifestações pacíficas, piquetes sem bloqueio de acesso e até a organização de equipes para manter o que não pode parar por completo, especialmente em atividades essenciais ou em situações de risco para bens e equipamentos. Também impede que a empresa use manobras para forçar ou impedir a adesão ao movimento. O ponto central da questão está na alternativa C: a Lei 7.783/1989, em seu art. 3º e, especialmente, no art. 6º, prevê expressamente que os grevistas podem arrecadar fundos para sustentar o movimento. Então dizer que isso é vedado está errado. É uma pegadinha clássica de prova: confundir restrição ao abuso da greve com proibição da própria organização do movimento. Em resumo: a greve é um direito, mas com regras. E entre essas regras, arrecadar fundos não é proibido, é permitido pela lei.