Sobre a associação sindical, é CORRETO afirmar:
- A)É garantida apenas à categoria profissional.
Errada, porque a associação sindical não é garantida apenas à categoria profissional; também alcança a categoria econômica.
- B)É livre a criação de múltiplas organizações sindicais em qualquer grau, representativas de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.
Errada, porque a Constituição não admite múltiplas organizações sindicais na mesma base territorial para a mesma categoria.
- C)É obrigatória para categoria profissional.
Errada, porque a filiação sindical não é obrigatória para a categoria profissional, já que prevalece a liberdade de associação.
- D)É sujeita à autorização estatal da respectiva base territorial.
Errada, porque a criação de sindicato não depende de autorização estatal, embora exista o sistema de registro sindical.
- E)É vedada a criação de mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.
Certa, porque o art. 8º, II, da Constituição Federal veda mais de uma organização sindical, em qualquer grau, na mesma base territorial.
Gabarito: E
A liberdade sindical no Brasil existe, mas não é absoluta. A Constituição Federal, no art. 8º, assegura a livre associação profissional ou sindical, porém veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. Em outras palavras: a liberdade é para criar sindicato, mas não para criar concorrência sindical dentro do mesmo território e da mesma categoria. Isso é a chamada unicidade sindical. A ideia é evitar a fragmentação excessiva da representação dos trabalhadores e empregadores. Por isso, a base territorial mínima é de um município, e dentro dessa base só pode haver um sindicato por categoria. A regra vale tanto para categoria profissional quanto econômica, e alcança qualquer grau de organização sindical. Por isso o item correto é o que afirma ser vedada a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial. O fundamento está no art. 8º, II, da Constituição Federal. A doutrina costuma apontar que o Brasil adota liberdade sindical mitigada, porque há liberdade de criação, mas com unicidade sindical obrigatória na base territorial. Então, se a prova falar em pluralidade sindical irrestrita, acenda o alerta: a Constituição brasileira não permite isso. Aqui, a pegadinha é trocar liberdade sindical por sindicato sem limites, e isso derruba muita gente.