Em relação ao aviso prévio, é INCORRETO afirmar:
- A)A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Correta, porque o art. 487, parágrafo 2º, da CLT autoriza o desconto dos salários correspondentes ao aviso prévio quando o empregado não o concede.
- B)O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
Correta, pois a prática de falta grave pelo empregado durante o aviso prévio faz perder o direito ao restante do prazo.
- C)O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.
Correta, já que a falta grave do empregador durante o aviso dado ao empregado pode gerar rescisão imediata e pagamento do período correspondente, além da indenização cabível.
- D)O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, ou requerida pelo empregado, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. O empregado pode trabalhar, sem a redução das 2 (duas) horas diárias mencionadas, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 (sete) dias corridos.
Errada, porque a possibilidade de faltar 7 dias corridos sem prejuízo do salário integral não vale para qualquer hipótese de pedido de demissão; esse tratamento depende da forma de ruptura prevista na CLT.
Gabarito: D
O aviso prévio é a comunicação antecipada da ruptura do contrato sem prazo determinado, e a CLT disciplina seus efeitos tanto para empregado quanto para empregador. A regra geral é simples: quem não concede o aviso paga o período correspondente, e quem cumpre o aviso tem alguns direitos específicos durante esse tempo. No caso do empregado, se ele pede demissão e não avisa, o empregador pode descontar os salários correspondentes ao prazo do aviso, conforme o art. 487, parágrafo 2º, da CLT. Também é correto dizer que, durante o aviso, a prática de justa causa pelo empregado faz perder o direito ao restante do prazo, e que falta grave do empregador autoriza a rescisão imediata com indenização, nos termos da CLT e da lógica da rescisão indireta. O ponto errado está na alternativa D: a CLT prevê redução de 2 horas diárias ou, se preferir, a possibilidade de faltar 7 dias corridos, mas essa opção de ausência de 7 dias é apenas para a rescisão promovida pelo empregador, não para quando a ruptura é requerida pelo empregado. Isso está no art. 488 da CLT, então a frase amplia indevidamente o benefício e por isso fica incorreta.