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Direito do Trabalho · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Sobre empregador, grupo econômico e sucessão trabalhista, é INCORRETO afirmar:

Gabarito: D

Nesta questao, o foco e separar tres ideias que costumam caminhar juntas, mas nao sao a mesma coisa: empregador, grupo economico e sucessao trabalhista. O empregador pode ser uma empresa, grupo ou ate pessoa fisica equiparada, e o grupo economico surge quando ha direcao, controle, administracao, ou, na forma atual da CLT, interesse integrado, comunhao de interesses e atuacao conjunta. Ja a sucessao trabalhista aparece quando uma empresa assume a atividade de outra, levando junto os debitos trabalhistas, porque o contrato de trabalho nao pode ficar sem responsavel no meio do caminho. A alternativa D esta incorreta porque o prazo de dois anos ali nao e o recorte certo para a responsabilidade do socio retirante. A CLT, no art. 10-A, diz que o socio retirante responde subsidiariamente pelas obrigacoes trabalhistas da sociedade relativas ao periodo em que figurou como socio, somente em acoes ajuizadas ate dois anos depois de averbada a modificacao do contrato, e nao solidariamente. Ou seja, a questao erra na modalidade de responsabilidade: trocou subsidiaria por solidaria. As demais alternativas estao alinhadas com a CLT. O art. 2, paragrafo 2, trata da solidariedade no grupo economico, e o paragrafo 3 deixa claro que mera identidade de socios nao basta para formar grupo. Ja a sucessao empresarial faz o sucessor assumir os debitos trabalhistas do sucedido, inclusive os anteriores, nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT. Em prova, quando aparecer esse trio, pense: grupo economico junta empresas; sucessao troca o polo patronal; socio retirante tem regra propria e prazo fechado.

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