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Direito do Trabalho · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Em relação a greve, de acordo com a legislação correspondente, NÃO são considerados serviços ou atividades essenciais:

Gabarito: C

Na greve, a Lei 7.783/1989 trata com carinho especial os chamados serviços ou atividades essenciais, porque neles o interesse coletivo não pode ficar totalmente “no escuro”. O artigo 10 traz um rol legal com atividades como telecomunicações, controle de tráfego aéreo, energia, saúde, transporte coletivo e outras que, se pararem, podem afetar a vida, a segurança ou a sobrevivência da população. A pegadinha da questão é separar o que a lei realmente considera essencial do que parece importante, mas não entrou no rol legal. Em prova, isso costuma derrubar muita gente que vai pelo senso comum. Aqui, o ponto decisivo é simples: atividade essencial é a que está prevista no artigo 10 da Lei de Greve, e não qualquer setor “relevante” da economia. Por isso, a alternativa C está correta como resposta da questão: atividades siderúrgicas e metalúrgicas não aparecem no elenco legal de serviços e atividades essenciais. Elas podem ser economicamente importantes, mas isso não as transforma, por si só, em essenciais para fins da Lei 7.783/1989. Já as demais opções aparecem, de forma direta ou por correspondência legislativa/jurisprudencial, dentro da lógica dos serviços essenciais ou são tratadas como tal em prova. Então, aqui vale a regra de ouro: se não está no rol legal, não inventa essencialidade por simpatia.

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