Em relação ao salário utilidade, NÃO é correto afirmar:
- A)Em relação aos trabalhadores urbanos, a habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
Certa: para o trabalhador urbano, a habitação e a alimentação podem ser salário-utilidade, observados os limites legais do art. 458 da CLT.
- B)O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.
Certa: o cigarro não integra salário utilidade, por expressa vedação legal, diante de sua nocividade à saúde.
- C)O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito.
Certa: a assistência médica e odontológica, inclusive reembolsos de despesas correlatas, não integra o salário do empregado, nos termos do art. 458, § 2º, da CLT.
- D)O veículo fornecido pelo empregador ao empregado, quando indispensável para a realização do trabalho, não tem natureza salarial, salvo no caso de veículo que seja utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
Errada: o veículo indispensável ao trabalho não tem natureza salarial, e o uso particular eventual não transforma automaticamente essa utilidade em salário.
- E)Os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho para a prestação do serviço, são exemplos de utilidades que não são consideradas como salário.
Certa: vestuários, equipamentos e acessórios fornecidos para a prestação do serviço, no local de trabalho, não são considerados salário.
Gabarito: D
Salário-utilidade, ou salário in natura, é quando o empregado recebe parte da remuneração em bens ou vantagens, e não apenas em dinheiro. A CLT admite isso, mas com limites e várias exceções, porque nem toda coisa fornecida pelo empregador vira salário. Em regra, se a utilidade é dada como contraprestação pelo trabalho, pode integrar a remuneração; se for ferramenta de trabalho, higiene, proteção, assistência ou algo necessário à execução do serviço, não entra na conta salarial. O ponto clássico aqui está no art. 458 da CLT e em seus parágrafos: há limites para habitação e alimentação, e várias utilidades são excluídas do salário por lei. A letra D é a incorreta porque o veículo fornecido pelo empregador, quando indispensável à realização do trabalho, não tem natureza salarial. O erro da alternativa está em dizer que ele perde essa característica se também for usado em atividades particulares. Isso não é a regra legal. O critério central é a indispensabilidade para o trabalho; sendo instrumento de serviço, o veículo não vira salário utilidade só porque houve uso eventual ou acessório fora do expediente. As demais alternativas seguem a lógica do art. 458 da CLT e das exclusões legais do salário. Por isso, a banca quer que você identifique a utilidade que parecia "benefício", mas na verdade continua fora da remuneração por ser meio de trabalho ou despesa assistencial. Em prova, salário utilidade costuma aparecer assim: a frase parece bonita, mas a CLT já resolveu o assunto com bastante precisão.