Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos, EXCETO quanto a:
- A)aposentadoria.
Errada, porque a aposentadoria está entre os direitos protegidos pelo art. 611-B da CLT e não pode ser suprimida ou reduzida por negociação coletiva.
- B)banco de horas anual.
Certa, porque o banco de horas anual é expressamente admitido pela CLT como tema negociável, não integrando a lista de vedação do art. 611-B.
- C)gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Errada, porque o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal é direito indisponível para supressão ou redução.
- D)licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias.
Errada, porque a licença-maternidade com duração mínima de 120 dias é direito constitucionalmente protegido e também aparece na lista do art. 611-B da CLT.
- E)salário-mínimo.
Errada, porque o salário mínimo é direito fundamental trabalhista e não pode ser reduzido por convenção coletiva ou acordo coletivo.
Gabarito: B
A Reforma Trabalhista passou a dizer, no art. 611-B da CLT, quais direitos não podem ser suprimidos ou reduzidos por convenção coletiva ou acordo coletivo. A lógica é simples: a negociação coletiva tem força, mas não é carta branca para mexer em direitos considerados especialmente protegidos. Entre esses direitos estão, por exemplo, salário mínimo, férias com adicional de 1/3, licença-maternidade e aposentadoria. Só que a própria lei faz uma ressalva importante: o banco de horas anual pode ser ajustado por acordo ou convenção coletiva. Ou seja, ele não entra na lista de vedação do art. 611-B. Por isso, quando a questão pede o "EXCETO", ela quer exatamente esse ponto fora da regra de proibição. Em prova, vale lembrar a técnica: o art. 611-B da CLT lista matérias que não podem ser negociadas para piorar o direito do trabalhador, mas admite certas flexibilizações em temas específicos, como a compensação de jornada via banco de horas anual. É a clássica situação em que a banca mistura direitos intocáveis com um instituto permitido pela própria lei. Então, o gabarito é a letra B, porque banco de horas anual é matéria admitida em negociação coletiva, não sendo objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo de trabalho.