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Direito do Trabalho · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos, EXCETO quanto a:

Gabarito: B

A Reforma Trabalhista passou a dizer, no art. 611-B da CLT, quais direitos não podem ser suprimidos ou reduzidos por convenção coletiva ou acordo coletivo. A lógica é simples: a negociação coletiva tem força, mas não é carta branca para mexer em direitos considerados especialmente protegidos. Entre esses direitos estão, por exemplo, salário mínimo, férias com adicional de 1/3, licença-maternidade e aposentadoria. Só que a própria lei faz uma ressalva importante: o banco de horas anual pode ser ajustado por acordo ou convenção coletiva. Ou seja, ele não entra na lista de vedação do art. 611-B. Por isso, quando a questão pede o "EXCETO", ela quer exatamente esse ponto fora da regra de proibição. Em prova, vale lembrar a técnica: o art. 611-B da CLT lista matérias que não podem ser negociadas para piorar o direito do trabalhador, mas admite certas flexibilizações em temas específicos, como a compensação de jornada via banco de horas anual. É a clássica situação em que a banca mistura direitos intocáveis com um instituto permitido pela própria lei. Então, o gabarito é a letra B, porque banco de horas anual é matéria admitida em negociação coletiva, não sendo objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

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