Profissionais liberais podem ser empregadores?
- A)Não, a figura do empregador não admite equiparação.
Errada, porque a própria CLT admite a equiparação do profissional liberal ao empregador quando ele contrata empregado.
- B)Não, por expressa previsão legal.
Errada, porque existe previsão legal expressa em sentido contrário no art. 2º, parágrafo único, da CLT.
- C)Sim, desde que o façam por contratos formais.
Errada, porque a equiparação não depende de "contratos formais", mas da presença da relação de emprego e da admissão de empregado.
- D)Sim, equiparam-se a empregadores se presentes os requisitos do emprego.
Certa, porque o profissional liberal pode ser equiparado a empregador quando admite empregado e estão presentes os elementos da relação de emprego.
- E)Sim, por requisitos próprios.
Errada, porque não há um regime próprio de empregador para profissional liberal; aplica-se a regra legal de equiparação da CLT.
Gabarito: D
A CLT tem uma pegadinha clássica aqui: nem sempre "empregador" é só empresa grande, CNPJ bonito e sala com ar-condicionado. O art. 2º da CLT diz que empregador é quem assume os riscos da atividade econômica e dirige a prestação pessoal de serviços, e o seu parágrafo único equipara a empregador, para fins trabalhistas, o profissional liberal que admita empregados. Ou seja, se o profissional liberal contrata alguém com subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade, nasce a relação de emprego normalmente. Então, sim, um médico, advogado, dentista, arquiteto ou outro profissional liberal pode ser empregador. A profissão dele não impede isso. O ponto decisivo não é a atividade intelectual em si, mas o fato de ele admitir empregado e preencher os elementos da relação de emprego. A doutrina trabalhista trata isso como equiparação legal, justamente para evitar que alguém fuja das obrigações trabalhistas só porque exerce atividade liberal. Por isso o gabarito está na alternativa D: o profissional liberal pode ser enquadrado como empregador quando houver relação de emprego com seus trabalhadores. Na prática, se ele contrata recepcionista, auxiliar, secretária ou outro empregado, ele assume as responsabilidades típicas do empregador, inclusive registro, verbas trabalhistas e encargos. Resumo de prova: profissional liberal não fica fora do Direito do Trabalho. Se contratar empregado, entra no radar da CLT como empregador equiparado.