Sobre o sindicalismo e a reforma trabalhista de 2017, é CORRETO afirmar:
- A)As contribuições sindicais deixaram de ser obrigatórias.
Correta, porque a reforma trabalhista tornou a contribuição sindical facultativa, exigindo autorização prévia e expressa do empregado (art. 579 da CLT).
- B)As convenções coletivas sempre se sobrepõem aos acordos coletivos.
Errada, porque a CLT não estabelece supremacia absoluta da convenção coletiva sobre o acordo coletivo em todos os casos, e a reforma ampliou a prevalência do negociado em hipóteses específicas.
- C)Os sindicatos de trabalhadores foram extintos com a reforma de 2017.
Errada, porque a reforma de 2017 não extinguiu os sindicatos de trabalhadores, que continuam sendo sujeitos centrais do direito coletivo.
- D)Os sindicatos foram substituidos pelas comissões de empregados.
Errada, porque as comissões de empregados não substituíram os sindicatos; elas podem coexistir com a representação sindical, sem tomar seu lugar.
- E)Pela reforma de 2017, todos os trabalhadores podem realizar acordos individuais de trabalho, negociando individualmente seus direitos.
Errada, porque a reforma não autorizou que todos os trabalhadores negociem individualmente qualquer direito, já que persistem limites legais, constitucionais e protetivos.
Gabarito: A
A reforma trabalhista de 2017 mexeu bastante com o Direito Coletivo, mas não acabou com os sindicatos nem com a negociação coletiva. O ponto mais famoso foi a contribuição sindical: antes havia cobrança compulsória em favor do sindicato, e depois da Lei 13.467/2017 passou a depender de autorização prévia e expressa do trabalhador, como prevê o art. 579 da CLT. Em outras palavras, o sindicato continuou existindo, mas a carteira do empregado não virou caixa automático da entidade. Isso se conecta com a ideia de liberdade sindical, porque a filiação e o custeio da entidade passam a respeitar mais a vontade do trabalhador. A doutrina costuma destacar que a reforma fortaleceu a autonomia individual nesse aspecto específico, mas não extinguiu a representação coletiva nem substituiu sindicato por outros órgãos internos da empresa. Por isso, o item A está correto: as contribuições sindicais deixaram de ser obrigatórias. A mudança atingiu a cobrança compulsória da contribuição sindical, e essa é a pegadinha clássica da reforma de 2017 em prova de concurso. Já as demais alternativas exageram ou distorcem a reforma. Convenção coletiva e acordo coletivo continuam previstos na CLT, os sindicatos de trabalhadores seguem vivos e ativos, e comissões de empregados não substituem a estrutura sindical. Também não existe autorização para que todos os trabalhadores negociem individualmente qualquer direito sem limites, porque a negociação individual continua submetida à CLT, à Constituição e aos direitos indisponíveis.