De acordo com a CLT, assinale a alternativa incorreta:
- A)É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
Certa, porque o empregado em regime de tempo parcial pode converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, conforme a CLT.
- B)O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
Certa, porque o salário no regime de tempo parcial deve ser proporcional à jornada em comparação com o empregado que exerce a mesma função em tempo integral.
- C)As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.
Certa, porque a CLT admite a compensação das horas suplementares até a semana imediatamente posterior e, se nao compensadas, o pagamento deve ocorrer na folha do mês seguinte.
- D)As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário-hora normal.
Errada, porque as horas suplementares devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal, e nao de 25%.
- E)Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
Certa, porque a CLT define o tempo parcial nos limites de 30 horas semanais sem horas extras ou 26 horas semanais com até 6 horas suplementares.
Gabarito: D
Nesta questão, o assunto é jornada em regime de tempo parcial e as regras de horas suplementares na CLT. Em concurso, esse tema adora cobrar pequenos detalhes, porque a lei traz percentuais e prazos bem específicos. Basta trocar um número e a alternativa desanda. Pelo art. 58-A da CLT, trabalho em regime de tempo parcial é aquele cuja duração nao exceda 30 horas semanais, sem horas extras, ou 26 horas semanais, com até 6 horas suplementares por semana. O art. 130-A também permite ao empregado em tempo parcial converter 1/3 das férias em abono pecuniário, e o art. 58-A manda o salário ser proporcional à jornada em relação aos empregados da mesma função em tempo integral. A parte que derruba a questão é a regra das horas suplementares: a CLT prevê que elas devem ser pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, e nao 25%. Esse percentual de 50% é a regra geral do art. 7º, XVI, da CF e do art. 59 da CLT, salvo hipóteses muito específicas previstas em lei ou acordo. Por isso, a alternativa D contraria a legislação trabalhista. Em resumo: as regras sobre tempo parcial e férias estão corretas, mas a banca tentou te pegar no adicional de horas extras, trocando o percentual legal.