Em uma empresa com 50 empregados, situada em Gurupi-TO, ocorreram os seguintes episódios na semana em curso: o empregado Carlos marcou na entrada o seu cartão de ponto e o do colega de trabalho Claudio, que não estava na empresa mas pediu esse favor porque chegaria mais tarde; Jerusa apresentou um atestado médico falso para abono de dois dias de faltas; Pedro agrediu verbalmente o seu colega de trabalho Fernando, que exerce a mesma função, quando ambos por acaso se encontraram no final de semana no Shopping Gurupi e se desentenderam; Luísa foi flagrada fumando cigarro, malgrado saber que na empresa é proibido fumar em razão dos materiais inflamáveis que lá existem, já tendo sido advertida e suspensa anteriormente pelo mesmo motivo. Considerando essas hipóteses e o que prevê a CLT, assinale a opção que contempla os empregados que poderão ser dispensados por justa causa.
- A)Jerusa, Carlos, Pedro, Claudio, Luísa e Fernando.
Errada, porque inclui Fernando, que não praticou qualquer falta, e Pedro, cuja conduta não se enquadra na justa causa descrita pela CLT.
- B)Carlos, Jerusa e Pedro, apenas.
Errada, porque deixa de fora Claudio e Luísa, que também podem ser dispensados por justa causa nas hipóteses narradas.
- C)Claudio, Pedro, Carlos e Luísa, apenas.
Errada, porque inclui Pedro e Claudio de modo indevido em relação ao recorte legal da justa causa, além de omitir Jerusa e Luísa.
- D)Jerusa e Carlos, apenas.
Errada, porque Pedro não se enquadra na justa causa do caso e Luísa também deveria estar incluída.
- E)Luísa, Carlos, Jerusa e Claudio, apenas.
Certa, porque Carlos, Claudio, Jerusa e Luísa praticaram condutas compatíveis com justa causa pela CLT.
Gabarito: E
A justa causa é a penalidade máxima do contrato de trabalho, por isso a CLT exige falta grave e prova bem segura. No art. 482 da CLT, entram, por exemplo, a improbidade, a indisciplina e o ato lesivo da honra ou da boa fama, entre outras hipóteses. Em prova, a banca adora misturar condutas parecidas para ver se voce identifica quais realmente fecham o pacote da justa causa. No caso de Carlos, marcar o ponto do colega ausente é fraude no controle de jornada, típico ato de improbidade. Claudio também pode sofrer justa causa, porque pediu o favor e participou da fraude, aderindo ao comportamento ilícito. Jerusa apresentou atestado médico falso, o que também configura improbidade, pois houve tentativa de enganar o empregador para justificar faltas. Luísa, por sua vez, já tinha sido advertida e suspensa e, mesmo assim, insistiu em fumar em local proibido por segurança. Isso caracteriza descumprimento de norma interna e pode enquadrar-se como indisciplina, especialmente porque a conduta foi reiterada apesar das punições anteriores. Já Pedro não entra: a agressão verbal ocorreu fora do ambiente de trabalho e contra colega que não era superior hierárquico, então não é a hipótese do art. 482, j, da CLT. Por isso, o gabarito é a letra E: Luísa, Carlos, Jerusa e Claudio. Os quatro têm condutas que, em tese, autorizam a dispensa por justa causa; Fernando e Pedro ficam de fora porque a situação narrada não fecha os requisitos legais exigidos.