Iralton, Regina e Carla são amigos de infância, e coincidentemente trabalham na mesma empresa em Londrina/PR. Na trajetória acadêmica de cada um, Iralton deixou o colégio após o ensino médio, Regina finalizou uma graduação e Carla foi além, obtendo título num mestrado concluído com sucesso. Os amigos ocupam cargos diferentes na empresa, sendo que Carla recebe salário mensal de R$32.000,00. É chegado o momento de fruir férias. Iralton, que é pai de uma estudante de 15 (quinze) anos, requereu em março o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário para receber junto com suas férias; Regina, cujo esposo trabalha na mesma empresa mas em outro setor, requereu a conversão de 1/3 das férias em pecúnia dez dias antes do início delas; Carla não gozará férias porque ocupa um cargo estratégico, de grande relevância, e acertou em acordo particular com o empregador que aproveitará férias a cada 2 (dois) anos mas, em compensação, poderá escolher uma passagem aérea internacional de ida e volta, na classe executiva, que será paga pela empresa. Considerando as situações desses empregados e a norma de regência das férias, assinale a afirmativa correta.
- A)O acerto feito por Carla é ilegal, Iralton terá o direito potestativo de aproveitar férias juntamente com as férias escolares de sua filha e Regina poderá ter o pedido de conversão das férias negado.
Correta no gabarito da banca, porque afasta o acordo ilícito de Carla e o pedido de Regina fora do prazo; a referência às férias escolares da filha de Iralton não cria, em regra, um direito legal autônomo.
- B)É direito de Iralton receber a 1ª parcela do 13º salário juntamente com as férias, Regina terá o direito potestativo de converter parte das férias em dinheiro e o acerto de Carla é lícito por se tratar de alto empegado, sendo preservado o direito a receber 1/3 nos anos em que não aproveitar férias.
Errada, porque o abono pecuniário não é direito potestativo irrestrito: depende de requerimento no prazo legal, e o arranjo de Carla não é lícito como formulado.
- C)O pedido de conversão de parte das férias em dinheiro deveria ser feito por Regina até 30 (trinta) dias antes do seu início, Iralton terá direito de receber as férias em dobro se o pagamento não ocorrer até 2 (dois) dias do início das férias e o acordo individual com Carla é lícito diante do salário por ela recebido e porque possui nível superior completo.
Errada, porque o prazo para vender 1/3 das férias não é 30 dias antes do início, e a dobra das férias exige atraso no pagamento, mas a alternativa ainda erra ao validar indevidamente o ajuste de Carla.
- D)Não existe previsão legal de adiantamento da 1ª parcela do 13º salário para quitação juntamente com as férias como desejado por Iralton, a negociação de Carla é válida porque o direito às férias não foi integralmente suprimido e Regina somente poderá fruir férias com o marido no caso delas serem coletivas.
Errada, porque existe previsão para o adiantamento da 1ª parcela do 13º junto com as férias, desde que observado o prazo legal do requerimento, e não há essa liberdade ampla de negociação para Carla.
- E)Regina poderá fruir férias na mesma oportunidade que o esposo se isso não causar prejuízo à empresa, Iralton poderá ter o pedido de adiantamento negado porque intempestivo e o acerto de Carla é irregular.
Errada, porque a coincidência de férias com o cônjuge não depende apenas de conveniência empresarial, e o pedido de adiantamento de Iralton não é simplesmente intempestivo como colocado.
Gabarito: A
A questão mistura três assuntos clássicos de férias: abono pecuniário, adiantamento do 13º salário e coincidência do período de descanso com situações familiares. No Direito do Trabalho, férias não são um campo de livre negociação total: a CLT protege um núcleo mínimo, e várias “trocas” feitas por acordo particular acabam sendo inválidas. No caso de Carla, a ideia de substituir férias por um benefício caro, com ajuste de gozo somente a cada 2 anos, esbarra no art. 134 da CLT, que permite a fruição anual do período concessivo, salvo hipóteses legais específicas. Além disso, o empregador não pode simplesmente transformar férias em vantagem patrimonial aleatória: férias são descanso remunerado, não moeda de barganha personalizada. Regina também não acertou o prazo. A conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário deve ser requerida até 15 dias antes do término do período aquisitivo, conforme art. 143 da CLT, e não 10 dias antes do início das férias. Já o adiantamento da 1ª parcela do 13º junto com as férias depende de requerimento no prazo legal (normalmente em janeiro, nos termos da Lei 4.749/1965 e da regulamentação aplicável), então o pedido de março não cola. Por isso a banca apontou a alternativa A: ela é a que melhor reflete a disciplina legal das férias e seus limites, especialmente ao rejeitar a “engenharia contratual” criada para Carla e ao afastar a pretensão de Regina. Em concurso, quando a negociação tenta reinventar a CLT, desconfie: férias não gostam de improviso.