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Direito do Trabalho · FGV · 2024

Questão comentada de Direito do Trabalho

Iralton, Regina e Carla são amigos de infância, e coincidentemente trabalham na mesma empresa em Londrina/PR. Na trajetória acadêmica de cada um, Iralton deixou o colégio após o ensino médio, Regina finalizou uma graduação e Carla foi além, obtendo título num mestrado concluído com sucesso. Os amigos ocupam cargos diferentes na empresa, sendo que Carla recebe salário mensal de R$32.000,00. É chegado o momento de fruir férias. Iralton, que é pai de uma estudante de 15 (quinze) anos, requereu em março o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário para receber junto com suas férias; Regina, cujo esposo trabalha na mesma empresa mas em outro setor, requereu a conversão de 1/3 das férias em pecúnia dez dias antes do início delas; Carla não gozará férias porque ocupa um cargo estratégico, de grande relevância, e acertou em acordo particular com o empregador que aproveitará férias a cada 2 (dois) anos mas, em compensação, poderá escolher uma passagem aérea internacional de ida e volta, na classe executiva, que será paga pela empresa. Considerando as situações desses empregados e a norma de regência das férias, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

A questão mistura três assuntos clássicos de férias: abono pecuniário, adiantamento do 13º salário e coincidência do período de descanso com situações familiares. No Direito do Trabalho, férias não são um campo de livre negociação total: a CLT protege um núcleo mínimo, e várias “trocas” feitas por acordo particular acabam sendo inválidas. No caso de Carla, a ideia de substituir férias por um benefício caro, com ajuste de gozo somente a cada 2 anos, esbarra no art. 134 da CLT, que permite a fruição anual do período concessivo, salvo hipóteses legais específicas. Além disso, o empregador não pode simplesmente transformar férias em vantagem patrimonial aleatória: férias são descanso remunerado, não moeda de barganha personalizada. Regina também não acertou o prazo. A conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário deve ser requerida até 15 dias antes do término do período aquisitivo, conforme art. 143 da CLT, e não 10 dias antes do início das férias. Já o adiantamento da 1ª parcela do 13º junto com as férias depende de requerimento no prazo legal (normalmente em janeiro, nos termos da Lei 4.749/1965 e da regulamentação aplicável), então o pedido de março não cola. Por isso a banca apontou a alternativa A: ela é a que melhor reflete a disciplina legal das férias e seus limites, especialmente ao rejeitar a “engenharia contratual” criada para Carla e ao afastar a pretensão de Regina. Em concurso, quando a negociação tenta reinventar a CLT, desconfie: férias não gostam de improviso.

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