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Direito do Trabalho · FGV · 2024

Questão comentada de Direito do Trabalho

Na sociedade empresária Construção Forte Ltda., que possui 150 empregados e está localizada em Cascavel/PR, a mestre de obras Cassiana foi eleita membro de conselho fiscal do sindicato de classe representativo da categoria dos empregados; já Ademar foi nomeado delegado sindical da mesma entidade e José foi eleito informalmente pelos colegas de trabalho como um dos integrantes de uma comissão de 2 empregados que tem por objetivo promover o entendimento direto com o empregador. De acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

A questão mistura três figuras que costumam confundir mesmo: membro de conselho fiscal de sindicato, delegado sindical e integrante de comissão de empregados. A dica é simples: nem toda pessoa ligada ao sindicato ganha estabilidade. A proteção do art. 543, §3º, da CLT atinge, em regra, quem ocupa cargo de direção ou representação sindical, e mesmo assim há recortes feitos pela jurisprudência do TST. Cassiana, embora tenha sido eleita para o conselho fiscal, não tem estabilidade provisória. O TST consolidou isso na OJ 365 da SDI-1: membro de conselho fiscal de sindicato não possui garantia de emprego, porque esse cargo tem função de fiscalização, e não de direção ou representação sindical. Ademar, como delegado sindical, também não tem estabilidade automática. O TST entende que o delegado sindical não se equipara aos cargos protegidos pelo art. 543, §3º, da CLT, salvo previsão mais específica em norma coletiva, o que não aparece no enunciado. Ou seja: nada de armadura trabalhista por aqui. Já José não entra na proteção da comissão de empregados, porque a própria CLT, nos arts. 510-A e seguintes, trata dessa comissão para empresas com mais de 200 empregados. Como a empresa tem 150 empregados, a figura indicada no enunciado não gera a garantia invocada. Resultado: todos podem ser dispensados sem justa causa, e por isso o gabarito é a letra A.

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