Brenno, que trabalha em Colombo/PR, acertou com o empregador que parte da sua remuneração seria paga com stock options e o obreiro fez a opção pela compra. Tempos depois, quando Brenno optou pela venda porque necessitava de dinheiro para compromissos pessoais assumidos, acabou tendo prejuízo porque as contingências de mercado acabaram gerando uma tendência de baixa nas ações do seu empregador. Considerando o caso retratado e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, marque a alternativa correta.
- A)O empregador deverá pagar a diferença a Brenno porque é seu o risco do negócio, não podendo transferi-lo.
Errada, porque não há transferência do risco do negócio ao empregado neste caso; a perda decorre da própria dinâmica de mercado da stock option.
- B)O exercício de venda precisa ser feito em favor do próprio empregador, garantido no mínimo o preço da compra.
Errada, porque a opção de venda não é uma garantia de preço minimo nem precisa ser exercida em favor do empregador.
- C)Brenno arcará com o prejuízo porque a stock options envolve pela sua natureza um risco.
Certa, porque a stock options tem natureza de investimento e envolve risco, de modo que o prejuízo com a desvalorização das ações é suportado por Brenno.
- D)Eventual cláusula limitando período de aquisição ou de venda das ações pelo empregado será nula de pleno direito.
Errada, porque a fixação de condições e prazos para aquisição ou venda é compatível com a própria lógica do instituto e não é nula por si só.
- E)A empresa deverá arcar com metade do prejuízo experimentado por Brenno.
Errada, porque não existe base legal ou jurisprudencial para dividir o prejuízo entre empresa e empregado nesse tipo de operação.
Gabarito: C
Stock options sao um tema que costuma confundir porque parecem um pedaço do salario, mas nao sao tratadas assim pelo TST. Em linhas gerais, a ideia e simples: o empregado recebe a possibilidade de comprar acoes da empresa por um preco previamente fixado, e depois decide se exerce ou nao essa opcao. Ou seja, ha um componente de investimento, nao de pagamento salarial puro. Por isso, o Tribunal Superior do Trabalho entende que as stock options nao se confundem com remuneração. Se o trabalhador resolve comprar e depois vender, ele assume o risco normal da oscilacao do mercado. Se o preço cair, o prejuizo integra a lógica do negocio, nao podendo ser automaticamente transferido ao empregador. Em outras palavras: aqui nao vale o mantra do "risco do negócio" para transformar tudo em verba trabalhista. Esse entendimento aparece de forma constante na jurisprudência do TST, que destaca a natureza mercantil e aleatoria do instituto. A opção de compra e venda depende da valorização ou desvalorização das ações, e isso afasta a ideia de garantia de ganho minimo. Assim, se Brenno optou pela operação e depois teve perda por queda das ações, o prejuizo e dele, porque ele aceitou essa exposição ao mercado. Por isso o gabarito e a letra C. O ponto central e que stock options envolvem risco proprio, e nao uma promessa de remuneração sem perdas. A pegadinha aqui e tentar aplicar, de forma automatica, a lógica protetiva do Direito do Trabalho a uma operação que o TST trata como investimento com risco assumido pelo empregado.