Prescrição é a convalescença da lesão ao direito pelo não exercício da ação no prazo legal. Das espécies de prescrição abaixo indicadas, marque aquela que, de acordo com norma expressa na CLT, pode ser conhecida de ofício pelo magistrado na Justiça do Trabalho.
- A)Intercorrente.
Certa, porque a CLT, no art. 11-A, autoriza expressamente a declaração de ofício da prescrição intercorrente.
- B)Bienal.
Errada, porque a prescrição bienal é prazo de ajuizamento da ação, mas não é a espécie indicada pela CLT como reconhecível de ofício nos termos cobrados.
- C)Quinquenal.
Errada, porque a prescrição quinquenal é regra de limitação temporal do crédito, porém não é a que a CLT aponta expressamente para conhecimento de ofício.
- D)Projetada.
Errada, porque a prescrição projetada não é a espécie prevista na CLT com autorização expressa para reconhecimento de ofício.
- E)Por ato único do empregador.
Errada, porque a prescrição por ato único do empregador é construção jurisprudencial, não a hipótese legal expressa cobrada na questão.
Gabarito: A
A questão mistura um conceito clássico de prescrição com uma regra bem específica da CLT. Em Direito do Trabalho, a regra geral é que a prescrição serve para impedir a cobrança de direitos depois de certo tempo, mas nem toda espécie pode ser reconhecida pelo juiz sem provocação. A banca quer saber qual delas a CLT autoriza ser conhecida de ofício na Justiça do Trabalho. Depois da Reforma Trabalhista, a CLT passou a tratar expressamente da prescrição intercorrente no art. 11-A. Esse artigo diz que ela ocorre no prazo de 2 anos e que sua declaração pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. É exatamente isso que derruba a dúvida: existe autorização legal expressa para o juiz reconhecê-la por iniciativa própria. Já a prescrição bienal e a quinquenal são as regras constitucionais e legais de prazo para ajuizar e cobrar créditos trabalhistas, mas não são a espécie apontada pela questão como passível de reconhecimento de ofício na forma expressa pedida. A lógica da prova é bem FGV: ela pega a expressão 'norma expressa na CLT' e te empurra para o artigo específico. Se você lembrou do art. 11-A, marcou certo sem sofrimento. Em resumo: a resposta correta é a prescrição intercorrente, porque a CLT prevê expressamente a possibilidade de declaração de ofício pelo magistrado trabalhista.