Silvana tem 22 anos de idade e Rodrigo, 17 anos de idade. Ambos foram contratados como empregados, com registros nas carteiras profissionais, para serem auxiliares de garçom em uma famosa churrascaria. A jornada de trabalho de ambos é de segunda-feira ao sábado, das 19 às 03 horas, com intervalo de 1 hora para refeição. Acerca da situação apresentada, de acordo com os ditames da CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)Ambos os contratos são proibidos porque as mulheres e os menores não podem se ativar em horário noturno.
Errada, porque a vedação ao trabalho noturno não alcança mulheres adultas como regra geral, e o menor é quem encontra restrição legal específica.
- B)Somente o contrato de Silvana é ilícito.
Errada, porque o contrato de Silvana, maior de idade, não é ilícito apenas por ser noturno.
- C)Os contratos de Silvana e Rodrigo são plenamente válidos.
Errada, porque Rodrigo tem 17 anos e a CLT proíbe trabalho noturno para menores de 18 anos.
- D)Somente o contrato de Rodrigo é proibido.
Certa, pois somente o contrato de Rodrigo afronta a proibição legal de trabalho noturno para menor.
- E)Para a realização da atividade pretendida o esposo de Silvana e os pais de Rodrigo precisam dar autorização por escrito.
Errada, porque não há exigência de autorização por escrito do esposo ou dos pais para esse tipo de contratação; o problema aqui é a vedação etária ao trabalho noturno.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é idade. Pela CLT, o trabalho noturno é proibido para menores de 18 anos, conforme o art. 404. Como Rodrigo tem 17 anos e foi colocado para trabalhar das 19h às 3h, o contrato dele, nessa forma de prestação, fere a lei. O ponto é simples: menor pode trabalhar, mas não pode ser exposto a trabalho noturno, perigoso ou insalubre, entre outras restrições protetivas. Já Silvana, com 22 anos, é maior de idade e pode exercer atividade noturna, desde que respeitadas as regras gerais da jornada, intervalo e remuneração noturna. Então não há ilicitude só pelo fato de trabalhar à noite. A CLT protege o adolescente com mais rigor, porque presume maior vulnerabilidade nessa fase da vida. Por isso, o gabarito é a letra D: somente o contrato de Rodrigo é proibido. O detalhe decisivo está na combinação entre idade inferior a 18 anos e prestação de labor em horário noturno. É a clássica pegadinha de concurso: misturar uma situação aparentemente igual para os dois trabalhadores e esquecer que a proteção legal do menor muda tudo.