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Direito do Trabalho · FGV · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Silvana tem 22 anos de idade e Rodrigo, 17 anos de idade. Ambos foram contratados como empregados, com registros nas carteiras profissionais, para serem auxiliares de garçom em uma famosa churrascaria. A jornada de trabalho de ambos é de segunda-feira ao sábado, das 19 às 03 horas, com intervalo de 1 hora para refeição. Acerca da situação apresentada, de acordo com os ditames da CLT, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

Aqui a palavra-chave é idade. Pela CLT, o trabalho noturno é proibido para menores de 18 anos, conforme o art. 404. Como Rodrigo tem 17 anos e foi colocado para trabalhar das 19h às 3h, o contrato dele, nessa forma de prestação, fere a lei. O ponto é simples: menor pode trabalhar, mas não pode ser exposto a trabalho noturno, perigoso ou insalubre, entre outras restrições protetivas. Já Silvana, com 22 anos, é maior de idade e pode exercer atividade noturna, desde que respeitadas as regras gerais da jornada, intervalo e remuneração noturna. Então não há ilicitude só pelo fato de trabalhar à noite. A CLT protege o adolescente com mais rigor, porque presume maior vulnerabilidade nessa fase da vida. Por isso, o gabarito é a letra D: somente o contrato de Rodrigo é proibido. O detalhe decisivo está na combinação entre idade inferior a 18 anos e prestação de labor em horário noturno. É a clássica pegadinha de concurso: misturar uma situação aparentemente igual para os dois trabalhadores e esquecer que a proteção legal do menor muda tudo.

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