Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, o mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados nas empresas com mais de duzentos empregados, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores, será de:
- A)um ano, composta por quatro candidatos eleitos pelos trabalhadores em escrutínio secreto e por um nomeado pelo empregador, que a presidirá. Os membros escolhidos, com exceção do representante da empresa, só poderão ser despedidos por falta grave ou motivo de força maior;
Errada, porque não existe nomeação de membro pelo empregador nem mandato de 1 ano com essa composição fixa; a comissão é eleita pelos empregados.
- B)dois anos e decorrerá de lista sêxtupla, composta por candidatos eleitos pelos trabalhadores em escrutínio secreto, para escolha de três nomes pelo empregador. Os membros escolhidos só poderão ser despedidos por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro;
Errada, porque a CLT não prevê lista sêxtupla nem escolha de nomes pelo empregador, e o prazo do mandato também está incorreto.
- C)um ano e decorrerá de eleição realizada pelos trabalhadores para a escolha de três a sete membros, conforme o porte da empresa. Desde o registro da candidatura até o fim de seus mandatos, os membros escolhidos só poderão ser despedidos por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro;
Errada, porque o mandato é de 1 ano, mas a proteção e a redação da alternativa não correspondem ao regime legal da comissão de representantes.
- D)um ano e decorrerá de lista sêxtupla, composta por candidatos eleitos pelos trabalhadores em escrutínio secreto, para escolha de três nomes pelo empregador. Desde o registro das candidaturas até o fim de seus mandatos, os membros escolhidos só poderão ser despedidos por falta grave ou motivo de força maior;
Errada, porque mistura regras que não se aplicam à comissão, como lista sêxtupla e escolha pelo empregador, além de proteção típica de outras garantias trabalhistas.
- E)um ano, prorrogável por apenas um período igual, e decorrerá de eleição realizada pelos trabalhadores para escolha de três a sete membros, conforme o porte da empresa. Desde o registro da candidatura até o fim de seus mandatos, os membros escolhidos só poderão ser despedidos por falta grave ou motivo de força maior.
Certa, porque a comissão é eleita pelos empregados, tem mandato de 1 ano, admite apenas uma recondução e segue a disciplina dos arts. 510-A a 510-D da CLT.
Gabarito: E
A CLT, nos arts. 510-A a 510-D, criou a comissão de representantes dos empregados para aproximar trabalhadores e empregadores em empresas com mais de 200 empregados. A ideia é simples: em vez de tudo virar conflito, existe um canal interno de diálogo. É quase a "mesa de conversa" formal dentro da empresa. O ponto central da questão está no art. 510-D: o mandato dos membros da comissão é de 1 ano, com possibilidade de apenas uma recondução. Além disso, a comissão é formada por eleição direta pelos empregados, em número de 3 a 7 membros, conforme o porte da empresa. Então, a alternativa correta é a que reúne esses elementos. Quanto à proteção contra dispensa, a CLT prevê garantia provisória desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato, com vedação de despedida arbitrária, ou seja, sem motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Em provas, a banca costuma misturar essa proteção com regras de outras figuras trabalhistas para ver se você escorrega na casca de banana. Portanto, o gabarito E está correto porque traz o prazo de 1 ano e a possibilidade de uma prorrogação/recondução, além da eleição pelos trabalhadores e da faixa de 3 a 7 membros, que é exatamente o desenho legal da comissão.