São direitos do trabalhador com vínculo CLT afastados por mais de quinze dias por doença ou acidente de trabalho, e que não são direitos daqueles afastados por mais de quinze dias por doença comum:
- A)estabilidade no emprego por um ano, benefício por incapacidade temporária e benefício por incapacidade permanente.
Errada, porque estabilidade de 12 meses existe no afastamento acidentário, mas benefício por incapacidade temporária e permanente também podem existir em doença comum, então a alternativa não separa corretamente os direitos exclusivos.
- B)recolhimento pelo empregador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento do trabalho, estabilidade no emprego por doze meses, e auxílio acidente.
Errada, porque o FGTS durante o afastamento e a estabilidade de 12 meses são típicos do acidente de trabalho, mas o auxílio-acidente não é direito de todo afastado e depende de sequela permanente com redução da capacidade.
- C)isenção do tempo de carência; recolhimento pelo empregador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento do trabalho, e estabilidade no emprego por doze meses.
Certa, porque reúne a ausência de carência, o recolhimento de FGTS durante o afastamento e a estabilidade de 12 meses, que são vantagens ligadas ao afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional.
- D)auxilio acidente, estabilidade no emprego por doze meses, e reabilitação profissional.
Errada, porque auxílio-acidente e reabilitação profissional não são consequências automáticas de todo afastamento acidentário, além de a formulação não trazer a isenção de carência e o FGTS, que são os pontos centrais.
- E)recolhimento pelo empregador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento do trabalho, estabilidade no emprego por doze meses, e reabilitação profissional.
Errada, porque o FGTS e a estabilidade de 12 meses estão corretos para o acidente de trabalho, mas a reabilitação profissional não é o critério distintivo mais direto em relação à doença comum e torna a alternativa imprecisa.
Gabarito: C
A ideia da questão é comparar o afastamento por doença comum com o afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Nos dois casos, se o trabalhador CLT ficar afastado por mais de 15 dias, o INSS passa a pagar o benefício por incapacidade. Mas, quando a origem é acidentária, a lei dá algumas vantagens extras ao segurado. A principal delas é a dispensa de carência. Em regra, benefícios por incapacidade exigem um número mínimo de contribuições, mas isso não vale para acidente de trabalho e para doenças equiparadas a acidente. Além disso, no afastamento acidentário o empregador continua obrigado a recolher o FGTS durante o período de afastamento, o que não acontece no afastamento por doença comum. É o famoso combo que a FGV adora cobrar. Também existe a estabilidade provisória de 12 meses após a alta e o retorno ao trabalho, prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991. Já a doença comum, embora gere afastamento e benefício previdenciário, não produz essas vantagens específicas. Ou seja: o trabalhador acidentado tem um pacote mais protetivo do que aquele afastado por enfermidade sem relação com o trabalho. Por isso, a alternativa C está correta: ela reúne exatamente os três direitos típicos do afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional que não são, em regra, assegurados ao afastado por doença comum.