Cleuza trabalha numa empresa gráfica localizada em Santa Rosa/Niterói há sete anos e em 2023 foi vítima de violência doméstica por parte de seu companheiro. A situação foi de tamanha gravidade, com promessa de nova violência, que o juiz competente determinou o afastamento de Cleuza do trabalho por quatro meses, com manutenção do vínculo trabalhista, para que ela se distanciasse do local em que tinha a sua rotina diária e fosse para outro Município, visando a preservação da sua integridade física. Diante do quadro apresentado, é correto afirmar que:
- A)o juiz não tem o poder para determinar isso, sendo caso de abuso de autoridade;
Errada, porque a própria Lei Maria da Penha autoriza a medida judicial de afastamento do trabalho para proteger a vítima.
- B)o juiz está correto, e o contrato de trabalho de Cleuza ficará suspenso;
Certa, pois o juiz pode determinar o afastamento com manutenção do vínculo e isso caracteriza suspensão do contrato de trabalho.
- C)o empregador, de acordo com a Lei, terá de pagar 50% da remuneração no período de afastamento;
Errada, porque a lei não prevê pagamento de 50% da remuneração nesse caso; a lógica é de suspensão, não de meio salário.
- D)o contrato de Cleuza será juridicamente interrompido;
Errada, porque interrupção contratual pressupõe manutenção do salário, o que não é a regra nessa hipótese.
- E)a determinação judicial importará na extinção do contrato de trabalho de Cleuza.
Errada, porque o afastamento judicial não encerra o vínculo de emprego; apenas o preserva temporariamente.
Gabarito: B
A situação descrita é uma hipótese típica da Lei Maria da Penha. Quando a violência doméstica coloca a integridade física ou psicológica da vítima em risco, o juiz pode determinar o afastamento do trabalho, com manutenção do vínculo empregatício, por período necessário, para que ela se distancie do local e se proteja. O fundamento está no art. 9, §2º, II, da Lei 11.340/2006. No Direito do Trabalho, isso gera suspensão do contrato de trabalho, porque o empregado deixa de prestar serviços e, em regra, também não recebe salário nesse intervalo. É o famoso combo: contrato continua existindo, mas fica “em pausa” por um tempo. Por isso o gabarito é a letra B. O juiz agiu corretamente e a consequência jurídica é a suspensão do contrato, não a extinção, nem a interrupção. A empresa mantém o vínculo, mas não assume a prestação salarial típica da interrupção contratual. Em prova, a FGV costuma misturar suspensão, interrupção e extinção para ver se você escorrega no detalhe. Aqui, o detalhe decisivo é: afastamento judicial para proteção da vítima com preservação do vínculo não apaga o contrato, só o suspende temporariamente.