A suspensão contratual se diferencia da interrupção porque nesta o empregador deve pagar o salário do período correspondente, ao passo que naquela, não. De acordo com a CLT, assinale a opção que indica um caso que envolve interrupção e seu respectivo prazo, contanto que devidamente comprovado.
- A)Até três dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge.
Errada, porque a CLT prevê, no art. 473, I, 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, e não 3 dias.
- B)Nos dias em que o empregado estiver realizando provas de concurso público.
Errada, porque a realização de provas de concurso público não é hipótese prevista no art. 473 da CLT como interrupção remunerada.
- C)Até dois dias úteis em virtude de casamento.
Errada, porque o art. 473, II, prevê 3 dias consecutivos por casamento, e não 2 dias úteis.
- D)Um dia por ano para acompanhar filho de até dez anos de idade em consulta médica.
Errada, porque a CLT não traz essa hipótese com essa redação e esse prazo; a ausência para acompanhar filho em consulta médica está prevista em situação específica diversa do enunciado.
- E)Até três dias, em cada doze meses de trabalho, para realizar exames preventivos de câncer.
Certa, porque o art. 473, XII, da CLT autoriza até 3 dias, a cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer, com comprovação.
Gabarito: E
Aqui a chave é separar suspensão de interrupção do contrato de trabalho. Na interrupção, o contrato fica “pausado”, mas o empregador continua pagando salário e, em regra, o tempo conta normalmente para vários efeitos trabalhistas. Na suspensão, o vínculo continua existindo, porém a principal obrigação do empregador, que é pagar salário, fica paralisada naquele período. A CLT traz vários exemplos clássicos de interrupção no art. 473, como casamento, falecimento de parentes, doação de sangue, alistamento eleitoral e outros casos específicos. O ponto da questão é olhar com atenção o prazo e o motivo exatos, porque a FGV gosta de misturar situações parecidas para testar memória fina. O gabarito é a letra E porque o art. 473, XII, da CLT garante ausência do empregado por até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados. Esse é um caso de interrupção: o empregado se afasta, mas não perde salário nesse período. A exigência de comprovação também é expressa na lei. Ou seja: se a lei autoriza a falta remunerada para exame preventivo, você está diante de interrupção contratual. Aqui não tem mistério, só leitura precisa da CLT e um olho clínico para não confundir com hipóteses de suspensão, em que o salário não é devido.