Almerindo trabalha na empresa Meteoro Ltda. Há quinze anos e há cinco anos preside o sindicato da categoria profissional correlata à atividade principal da empresa. Desde então, diante das demandas exigidas pelo mandato, encontra-se afastado de suas funções na empresa, que possui duas unidades de estabelecimento: uma na cidade de Cubatão/SP, à qual Almerindo está ligado desde o início do contrato, a outra na cidade de Porto Alegre/RS. Diante dos prejuízos acumulados experimentados na unidade de Cubatão, resultantes de causas climáticas que há cerca de três anos alteraram substancialmente o mercado na localidade para o tipo de negócio desenvolvido pela empresa, ela decidiu fechar essa filial e concentrar a sua atividade em Porto Alegre. Com base na hipótese relatada, a empresa Meteoro:
- A)poderá despedir Almerindo independentemente de inquérito, bastando indenizá-lo;
Errada, porque a dispensa de dirigente sindical não exige inquérito quando o motivo é o fechamento da filial, e não falta grave.
- B)poderá despedir Almerindo, mas, por se tratar de dirigente sindical, precisará valer-se de prévio inquérito;
Errada, porque o prévio inquérito só é necessário para apuração de falta grave de empregado estável, o que não ocorreu no enunciado.
- C)poderá despedir Almerindo independentemente de inquérito, sendo, no entanto, lícita a transferência para a cidade de Porto Alegre;
Certa, pois o fechamento da unidade afasta a necessidade de inquérito e autoriza a transferência para a outra filial.
- D)pelo princípio da inamovibilidade deverá manter Almerindo em seu quadro funcional até o término do mandato de dirigente sindical, mesmo que feche a unidade de Cubatão;
Errada, porque a estabilidade sindical não obriga a empresa a manter o empregado em quadro funcional se o estabelecimento onde ele laborava foi encerrado.
- E)deverá oferecer a Almerindo a transferência para a cidade de Porto Alegre, mas só poderá despedi-lo após comprovação da necessidade de fechamento da filial mediante prévio inquérito.
Errada, porque não há exigência de prévio inquérito para autorizar a dispensa nessa hipótese, embora a transferência possa ser admitida.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é separar duas coisas que a banca adora misturar: estabilidade sindical e fechamento de estabelecimento. O dirigente sindical tem garantia provisória de emprego, mas essa proteção não vira um escudo mágico contra o encerramento da atividade no local de trabalho. Se a filial de Cubatão vai ser fechada, desaparece o posto de trabalho ligado àquele estabelecimento, e a empresa não fica obrigada a manter o empregado em um lugar que deixou de existir. Na prática, isso significa que a dispensa pode ocorrer sem necessidade de inquérito judicial para apuração de falta grave, porque não se está falando de punição disciplinar, e sim de extinção do estabelecimento. O inquérito do art. 853 da CLT é exigido quando o empregador quer dispensar empregado estável por justa causa. Não é o caso narrado. Além disso, a transferência para Porto Alegre é lícita nessa hipótese, porque a extinção da filial autoriza a mudança do local de trabalho sem depender do consentimento do empregado, conforme a lógica do art. 469, §2º, da CLT, quando há encerramento do estabelecimento. Então a empresa pode encerrar Cubatão e concentrar a atividade em Porto Alegre, preservando a continuidade do vínculo por meio da transferência. Por isso o gabarito é a letra C: a empresa pode dispensar sem inquérito e a transferência para a outra unidade é juridicamente admitida. Em concurso, sempre desconfie quando a questão tenta aplicar estabilidade sindical como se ela fosse absoluta; no Direito do Trabalho, quase nada é totalmente blindado.