As classes de trabalhadores listadas a seguir fazem jus a receber adicional de periculosidade, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Frentistas de postos de gasolina.
Certa, pois frentistas trabalham com inflamáveis e a atividade é tipicamente enquadrada como perigosa pela CLT e pela NR-16.
- B)Motoristas de caminhões-tanques com carga superior a 200 litros.
Certa, porque o transporte e manuseio de inflamáveis em caminhão-tanque gera periculosidade quando presentes os requisitos legais e regulamentares.
- C)Pilotos de avião.
Errada, pois a atividade de piloto de avião não é hipótese legal típica de periculosidade para fins do art. 193 da CLT.
- D)Vigilantes armados.
Certa, já que vigilantes armados se enquadram expressamente na proteção legal do adicional de periculosidade.
- E)Trabalhadores operadores de produção em fábricas de fogos de artifício.
Certa, porque a fabricação de fogos de artifício envolve explosivos e risco acentuado, hipótese clássica de periculosidade.
Gabarito: C
O adicional de periculosidade existe quando o trabalho expõe voce a risco acentuado, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica, atividades com motocicleta e segurança pessoal ou patrimonial, nos termos do art. 193 da CLT e da regulamentação do MTE. A ideia é simples: não basta o trabalho ser perigoso no senso comum, ele precisa se enquadrar nas hipóteses legais e normativas. Por isso, frentistas de postos, motoristas de caminhão-tanque com carga inflamável, vigilantes armados e trabalhadores de fábricas de fogos de artifício costumam receber o adicional, porque lidam com risco típico e regulamentado. Já os pilotos de avião não entram nesse rol como regra geral. Eles podem ter outros direitos e proteções, mas o adicional de periculosidade do art. 193 da CLT não é devido apenas por exercer a aviação, pois a atividade não está prevista, em si, como hipótese legal de periculosidade.