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Direito do Trabalho · FGV · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Considere as três situações hipotéticas a seguir. Heráclito é empregado da Fazenda Que Encanto, que explora, atividade agroeconômica, e trabalha no cultivo e na colheita de arroz, que é destinado à venda para as indústrias da região, encerrando sua jornada de trabalho sempre às 21h. Sócrates é empregado de Sofia, mãe de João e de Maria, e exerce a função de motorista particular, tendo como atribuições levá-la na hidroginástica, bem como buscar os filhos dela na faculdade, na natação e nas aulas de espanhol, encerrando sua jornada de trabalho às 22h30. Fiona é empregada da Clínica Curamos Você Ltda. e exerce a função de técnica de enfermagem, laborando em jornada de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso. Diante das assertivas acima, em conformidade com a legislação trabalhista, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Essa questao mistura tres temas que a FGV adora colocar em fila: adicional noturno no meio rural, jornada 12x36 e trabalho domestico. O truque e nao tratar todo mundo igual, porque a lei muda conforme a categoria profissional. No Direito do Trabalho, o detalhe do tipo de empregado costuma valer mais do que o horario em si. No caso de Heraclito, empregado rural na agricultura, o periodo noturno vai das 21h as 5h, com adicional de 25%. Como ele encerra a jornada as 21h, o intervalo das 20h as 21h ainda nao e noturno para atividade agricola. Entao nao existe direito ao adicional nessa ultima hora, o que derruba a alternativa A. Ja a jornada 12x36 de Fiona e perfeitamente admitida pela CLT, inclusive por acordo individual escrito, convencao coletiva ou acordo coletivo, nos termos do art. 59-A. E, como a questao fala de tecnica de enfermagem em clinica, entra o ponto que costuma confundir: em estabelecimentos de saude, a lei afasta a exigencia de licenca previa das autoridades em materia de higiene do trabalho para esse regime, exatamente o que torna a assertiva C correta. Por fim, Socrates, como empregado domestico, tem direito ao adicional noturno, mas a hora noturna continua com 52 minutos e 30 segundos, e o periodo vai das 22h as 5h, conforme a LC 150/2015. Ou seja: a banca testa se voce sabe que domestico nao ficou sem protecao noturna e que a hora reduzida nao desapareceu com a reforma da categoria.

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