Considere as três situações hipotéticas a seguir. Heráclito é empregado da Fazenda Que Encanto, que explora, atividade agroeconômica, e trabalha no cultivo e na colheita de arroz, que é destinado à venda para as indústrias da região, encerrando sua jornada de trabalho sempre às 21h. Sócrates é empregado de Sofia, mãe de João e de Maria, e exerce a função de motorista particular, tendo como atribuições levá-la na hidroginástica, bem como buscar os filhos dela na faculdade, na natação e nas aulas de espanhol, encerrando sua jornada de trabalho às 22h30. Fiona é empregada da Clínica Curamos Você Ltda. e exerce a função de técnica de enfermagem, laborando em jornada de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso. Diante das assertivas acima, em conformidade com a legislação trabalhista, é correto afirmar que:
- A)em razão dos horários de trabalho de Heráclito, no que se refere ao período das 20h até as 21h, ele fará jus ao adicional noturno de 25% sobre a remuneração normal pelo labor realizado nesta última hora de jornada;
Errada, porque no trabalho rural em atividade agricola o periodo noturno comeca as 21h, de modo que o trecho das 20h as 21h ainda nao gera adicional.
- B)a jornada de trabalho de Fiona, por se tratar de horário em exceção à regra sobre duração normal do trabalho, não pode ser ajustada mediante contrato individual escrito com a empresa Clínica Curamos Você Ltda, pois depende de convenção ou acordo coletivo de trabalho;
Errada, porque a jornada 12x36 pode ser pactuada por acordo individual escrito, alem de convencao ou acordo coletivo, nos termos do art. 59-A da CLT.
- C)caso Fiona desempenhe atividades insalubres ao longo de sua jornada, este regime de trabalho não exigirá licença prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho;
Certa, pois o regime 12x36 em estabelecimento de saude, mesmo havendo insalubridade, nao exige licenca previa das autoridades de higiene do trabalho, conforme excecao legal.
- D)por se tratar de empregado doméstico, a hora noturna de Sócrates terá duração de 60 minutos, e não de 52 minutos e 30 segundos;
Errada, porque o empregado domestico tem hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos, e nao hora cheia de 60 minutos.
- E)por se tratar de empregado doméstico, Sócrates não terá direito ao adicional noturno.
Errada, porque o empregado domestico tem direito ao adicional noturno, previsto na LC 150/2015.
Gabarito: C
Essa questao mistura tres temas que a FGV adora colocar em fila: adicional noturno no meio rural, jornada 12x36 e trabalho domestico. O truque e nao tratar todo mundo igual, porque a lei muda conforme a categoria profissional. No Direito do Trabalho, o detalhe do tipo de empregado costuma valer mais do que o horario em si. No caso de Heraclito, empregado rural na agricultura, o periodo noturno vai das 21h as 5h, com adicional de 25%. Como ele encerra a jornada as 21h, o intervalo das 20h as 21h ainda nao e noturno para atividade agricola. Entao nao existe direito ao adicional nessa ultima hora, o que derruba a alternativa A. Ja a jornada 12x36 de Fiona e perfeitamente admitida pela CLT, inclusive por acordo individual escrito, convencao coletiva ou acordo coletivo, nos termos do art. 59-A. E, como a questao fala de tecnica de enfermagem em clinica, entra o ponto que costuma confundir: em estabelecimentos de saude, a lei afasta a exigencia de licenca previa das autoridades em materia de higiene do trabalho para esse regime, exatamente o que torna a assertiva C correta. Por fim, Socrates, como empregado domestico, tem direito ao adicional noturno, mas a hora noturna continua com 52 minutos e 30 segundos, e o periodo vai das 22h as 5h, conforme a LC 150/2015. Ou seja: a banca testa se voce sabe que domestico nao ficou sem protecao noturna e que a hora reduzida nao desapareceu com a reforma da categoria.