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Direito do Trabalho · FGV · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Em recente julgamento do RE 999.435/SP, apreciando o Tema 638 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese acerca da necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. Com base nesse julgado, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A dispensa em massa, ou dispensa coletiva, é aquela em que a empresa promove a ruptura simultânea ou em curto espaço de tempo de vários contratos de trabalho, com impacto social relevante. Diferente da dispensa individual, aqui o efeito ultrapassa a esfera de um empregado isolado e passa a atingir uma coletividade, o que justifica maior proteção e diálogo social. No Tema 638 da repercussão geral, no RE 999.435/SP, o STF fixou entendimento de que a intervenção sindical prévia é requisito procedimental obrigatório para a validade da dispensa em massa. Em outras palavras: antes de cortar um bloco de postos de trabalho, o empregador deve sentar à mesa com o sindicato profissional para tentar negociar medidas de preservação do emprego ou, ao menos, de mitigação dos impactos sociais. Por isso, a alternativa D está correta: ela traduz exatamente a exigência de participação prévia dos sindicatos profissionais no processo de dispensa coletiva. O ponto central não é impedir toda e qualquer demissão, mas garantir negociação coletiva antes da dispensa em massa, em respeito à função social da empresa, à valorização do trabalho e à proteção coletiva dos trabalhadores. A base normativa e principiológica desse entendimento aparece na Constituição, especialmente na valorização da negociação coletiva e da liberdade sindical, além da leitura feita pelo STF sobre a necessidade de compatibilizar o poder diretivo do empregador com a tutela coletiva dos empregados. Em prova, quando surgir "dispensa em massa", pense: não é ato totalmente solto do empregador, há dever de diálogo sindical antes do corte coletivo.

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