O direito fundamental de greve emana do exercício da autonomia privada coletiva e consiste em instrumento de pressão, com vistas ao atendimento de rol de reivindicações da categoria. A respeito do tema, é correto afirmar, com base na jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, que:
- A)o ordenamento jurídico pátrio consagra expressamente a possibilidade de seu cabimento para defesa de interesses que transcendem a esfera dos deveres atribuídos ao empregador;
Errada, porque a greve é vinculada a interesses trabalhistas da categoria, e a formulação exagera ao falar em defesa de interesses que transcendem a esfera do empregador como regra geral.
- B)considerando o descompasso entre a titularidade coletiva do interesse tutelado e a responsabilidade individual do trabalhador, a declaração de abusividade da greve não permite necessariamente a punição do empregado partícipe;
Certa, porque a abusividade da greve não gera punição automática e indistinta dos empregados, exigindo análise da conduta individual de cada partícipe.
- C)o empregador está autorizado a realizar a contratação de trabalho temporário, bem como a transferir seus empregados de um setor para o outro, com vistas à substituição de trabalhadores em greve;
Errada, porque o empregador não tem autorização ampla para contratar temporários ou transferir empregados para substituir grevistas, salvo hipóteses legais bem específicas.
- D)a adesão ao movimento paredista gera a suspensão do contrato de trabalho, não devendo ser pagos os dias de paralisação, ressalvada a hipótese de quando a greve é deflagrada pelo atraso no pagamento de salários;
Errada, porque a suspensão do contrato na greve não se resume a essa regra simplificada, e o pagamento dos dias parados depende das circunstâncias e da negociação, não sendo automático.
- E)não é considerado abusivo o movimento paredista direcionado contra os poderes públicos e que reivindique condições não suscetíveis de negociação coletiva.
Errada, porque a jurisprudência não trata como regra geral a ausência de abusividade de greve dirigida contra o poder público e voltada a reivindicações fora da lógica negocial coletiva.
Gabarito: B
Greve é um direito fundamental do trabalhador e funciona como instrumento de pressão da categoria para negociar com o empregador. Na prática, a Lei 7.783/1989 organiza esse direito e a jurisprudência dos Tribunais Superiores tenta equilibrar duas coisas: a força do movimento coletivo e a responsabilidade individual de cada empregado. O ponto-chave da questão está aqui: uma greve ser considerada abusiva não significa, automaticamente, que todo participante pode ser punido no atacado. A responsabilização do trabalhador precisa ser analisada caso a caso, porque a titularidade do interesse é coletiva, mas a conduta concreta é individual. É por isso que a simples adesão ao movimento não gera punição automática, sem exame da participação efetiva e das circunstâncias do caso. Esse raciocínio é compatível com a orientação dominante do TST: a abusividade do movimento não autoriza, por si só, sanção disciplinar indiscriminada contra todos os grevistas. Em termos de concurso, pense assim: greve é coletiva, punição é individual. Não se pode passar o rolo compressor em cima de todo mundo só porque o movimento foi considerado irregular. Por isso, a alternativa B está correta. Ela traduz exatamente essa ideia de que a declaração de abusividade da greve não permite necessariamente punir o empregado partícipe, pois é preciso observar a responsabilidade individual e a situação concreta de cada trabalhador.