Aristóteles, brasileiro, casado, com formação superior em Administração de Empresas, possui vínculo de emprego com a empresa Alfa Administração Ltda. e trabalha na função de administrador pleno, recebendo salário mensal fixo de R$ 17.000,00. Juntamente com outros 23 empregados, Aristóteles labora na sede da empresa. Sua carga horária semanal de trabalho é de 44 horas, sendo a jornada fixada no contrato de trabalho a seguinte: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com 1 hora de intervalo intrajornada (das 12h às13h), e, aos sábados, das 8h às 12h (sem qualquer período de descanso). Aristóteles registra, diariamente, de forma fidedigna, seu horário de início e de término da jornada por meio de registro eletrônico de ponto, havendo, contudo, a pré-assinalação do referido horário de intervalo intrajornada. A empresa não desconta nem computa como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos. Diante da situação hipotética acima, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que:
- A)a anotação da hora de entrada e de saída por Aristóteles decorre da imperatividade legal, na medida em que os estabelecimentos com mais de 10 empregados estão obrigados a adotar o controle de jornada por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico;
Errada, porque o controle de jornada é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados, e não com mais de 10, além de a CLT admitir registro manual, mecânico ou eletrônico.
- B)os registros de ponto de Aristóteles, diante da pré-assinalação do período de repouso, são inválidos como meio de prova;
Errada, porque a pré-assinalação do intervalo intrajornada é expressamente admitida pela CLT como válida, não tornando o registro de ponto inválido.
- C)caso a empresa Alfa Administração Ltda. e Aristóteles entendessem oportuna a redução do intervalo intrajornada de 1 hora para até 30 minutos diários, poderiam fazê-lo mediante ajuste individual;
Certa, porque o empregado hipersuficiente, com diploma de nível superior e salário mensal superior a duas vezes o teto do RGPS, pode ajustar contratualmente o intervalo intrajornada por acordo individual.
- D)o trabalho aos sábados em jornada de 4 horas por Aristóteles não observa o intervalo mínimo legal de 15 minutos, ensejando o pagamento, de natureza indenizatória deste período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho;
Errada, porque jornada de 4 horas não gera intervalo mínimo de 15 minutos; esse intervalo é exigido para jornada superior a 4 horas e não excedente a 6 horas.
- E)o trabalho aos sábados em jornada de 4 horas por Aristóteles não observa o intervalo mínimo legal de 15 minutos, ensejando o pagamento, de natureza remuneratória, deste período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Errada, porque, além de não haver o intervalo de 15 minutos nessa jornada, a supressão do intervalo intrajornada tem disciplina própria, não sendo caso de tratar o valor como verba remuneratória nessas condições.
Gabarito: C
A questão mistura regras de jornada com intervalo intrajornada e ainda traz um detalhe importante: Aristóteles tem diploma de nível superior e salário mensal acima de duas vezes o teto do RGPS, então ele se enquadra como empregado hipersuficiente, nos termos do art. 444, parágrafo único, da CLT. Nessa condição, a autonomia individual ganha mais espaço, e a negociação direta pode prevalecer em certos pontos do contrato, inclusive para ajustar o intervalo intrajornada dentro dos limites legais. Por isso o item C é o correto: a redução do intervalo de 1 hora para 30 minutos pode ser feita por ajuste individual, porque a CLT admite maior liberdade negocial para o empregado hipersuficiente. A banca costuma explorar justamente essa combinação de requisitos: nível superior + salário alto = maior liberdade contratual. Os demais itens escorregam em regras clássicas da CLT. O controle de jornada, por exemplo, é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados, e não 10. E a pré-assinalação do intervalo é válida como prova, não invalida o ponto. Já em jornada de 4 horas aos sábados, não existe intervalo mínimo obrigatório de 15 minutos, porque esse intervalo só aparece para jornadas superiores a 4 e até 6 horas. O resultado é uma questão bem típica da FGV: parece simples, mas tenta fazer você cair em uma meia-verdade jurídica.