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Direito do Trabalho · FGV · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Considerando as normas relativas ao contrato de aprendizagem, é correto afirmar que:

Gabarito: D

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, escrito e por prazo determinado, com foco em formação técnico-profissional metódica. A ideia é simples: você trabalha e aprende ao mesmo tempo, mas com regras bem específicas para proteger o desenvolvimento do aprendiz. A base principal está nos arts. 428 a 433 da CLT. Aqui mora uma pegadinha clássica: a lei não trata o tema com a rigidez de um contrato comum, porque o objetivo não é só produção, mas formação. Por isso, a duração, a jornada e as hipóteses de extinção têm disciplina própria. Em regra, o contrato de aprendizagem não pode ultrapassar 2 anos, mas há exceção para o aprendiz com deficiência. O gabarito é a letra D porque o art. 433 da CLT prevê como causa de extinção do contrato o desempenho insuficiente ou a inadaptação do aprendiz. Só que a própria lei faz uma ressalva importante: isso não se aplica ao aprendiz com deficiência quando ele estiver sem os recursos de acessibilidade, tecnologias assistivas e apoio necessários ao desempenho das atividades. Ou seja, não se pode culpar o aprendiz por uma deficiência de estrutura. Em resumo: a banca cobra literalidade da CLT e gosta de misturar regra geral com exceção. Se você leu com calma e lembrou da proteção ao aprendiz com deficiência, a questão fica bem mais tranquila.

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