Considerando as normas relativas ao contrato de aprendizagem, é correto afirmar que:
- A)em qualquer hipótese, o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos;
Errada, porque o contrato de aprendizagem, em regra, não pode exceder 2 anos, mas a lei admite exceção para aprendiz com deficiência.
- B)a duração do trabalho do aprendiz não excederá cinco horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de Jornada;
Errada, porque a jornada do aprendiz, em regra, não excede 6 horas diárias, e não 5, além de haver hipóteses legais específicas de ampliação.
- C)a validade do contrato de aprendizagem prescinde de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, devendo ser provada a matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e de inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica;
Errada, porque a validade do contrato de aprendizagem exige anotação na CTPS, matrícula e frequência escolar quando não concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem.
- D)é considerada causa para a extinção do contrato de aprendizagem o desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades;
Certa, porque o art. 433 da CLT prevê o desempenho insuficiente ou a inadaptação como causa de extinção, com ressalva para o aprendiz com deficiência sem recursos adequados de acessibilidade e apoio.
- E)contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, em que o empregador se compromete a assegurar, ao maior de 14 e menor de 24 anos Inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
Errada, porque o contrato de aprendizagem é ajustado por escrito e por prazo determinado, não indeterminado, além de a faixa etária legal ser de 14 a 24 anos, com regras próprias.
Gabarito: D
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, escrito e por prazo determinado, com foco em formação técnico-profissional metódica. A ideia é simples: você trabalha e aprende ao mesmo tempo, mas com regras bem específicas para proteger o desenvolvimento do aprendiz. A base principal está nos arts. 428 a 433 da CLT. Aqui mora uma pegadinha clássica: a lei não trata o tema com a rigidez de um contrato comum, porque o objetivo não é só produção, mas formação. Por isso, a duração, a jornada e as hipóteses de extinção têm disciplina própria. Em regra, o contrato de aprendizagem não pode ultrapassar 2 anos, mas há exceção para o aprendiz com deficiência. O gabarito é a letra D porque o art. 433 da CLT prevê como causa de extinção do contrato o desempenho insuficiente ou a inadaptação do aprendiz. Só que a própria lei faz uma ressalva importante: isso não se aplica ao aprendiz com deficiência quando ele estiver sem os recursos de acessibilidade, tecnologias assistivas e apoio necessários ao desempenho das atividades. Ou seja, não se pode culpar o aprendiz por uma deficiência de estrutura. Em resumo: a banca cobra literalidade da CLT e gosta de misturar regra geral com exceção. Se você leu com calma e lembrou da proteção ao aprendiz com deficiência, a questão fica bem mais tranquila.