Avelino celebrou contrato de trabalho com o Banco Caixa Forte S/A, em 05/02/2022, para prestar serviços na função de atendente bancário. Em 15/10/2022, o Banco Caixa Forte S/A foi integralmente adquirido pela instituição financeira Banco Fortuna S/A, operação interempresarial que se deu de forma idônea, com plena observância à lei. Diante disso, ocorreu a transferência de todo o ativo e também a integralidade das agências bancárias de uma para outra empresa, permanecendo Avelino e todos os demais empregados trabalhando normalmente para o Banco Fortuna S/A, nas mesmas funções e em idênticas condições de trabalho. Em 28/11/2022, em razão de avaliação de produtividade, Avelino foi despedido sem justa causa pelo Banco Fortuna S/A, recebendo as verbas resilitórias a que fazia jus. Diante da situação hipotética acima, considerando que Avelino entender ser credor de horas extraordinárias realizadas durante toda a contratualidade, bem como pretende saber qual é a responsabilidade dos bancos Caixa Forte S/A e Fortuna S/A em caso de ajuizamento de reclamação trabalhista, em conformidade com a lei e o entendimento dominante do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que:
- A)o Banco Caixa Forte S/A deverá responder pelo pagamento de eventuais horas extraordinárias de Avelino contraídas desde a data da admissão até 14/10/2022, recaindo sobre o Banco Fortuna S/A as obrigações trabalhistas a partir de 15/10/2022 até o término da relação empregatícia;
Errada, porque na sucessao trabalhista o Banco Fortuna S/A nao responde apenas a partir de 15/10/2022, mas por toda a contratualidade.
- B)a mudança interempresarial ocorrida entre as empresas provocou a automática transferência de direitos e obrigações trabalhistas do Banco Caixa Forte S/A para o Banco Fortuna S/A, passando este a responder por eventuais horas extraordinárias de Avelino relativas a todo o período contratual;
Certa, pois a aquisicao integral gerou sucessao empresarial e transferencia automatica das obrigacoes trabalhistas para o Banco Fortuna S/A.
- C)o Banco Caixa Forte S/A e o Banco Fortuna S/A deverão responder solidariamente por eventuais horas extraordinárias devidas a Avelino ao longo da contratualidade;
Errada, porque sucessao trabalhista nao gera responsabilidade solidaria entre sucedido e sucessor como regra.
- D)O Banco Caixa Forte S/A deverá responder de forma subsidiária ao Banco Fortuna S/A por eventuais horas extraordinárias devidas a Avelino;
Errada, porque a responsabilidade do antigo empregador nao e subsidiaria; em regra, quem assume o negocio responde integralmente pelas verbas trabalhistas.
- E)a atribuição da responsabilidade pelo pagamento das horas extraordinárias de Avelino deverá observar a existência de cláusula restritiva de responsabilização trabalhista no contrato havido entre os bancos envolvidos.
Errada, porque a responsabilidade trabalhista na sucessao decorre da lei e nao pode ser afastada por clausula contratual entre as empresas.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é a sucessao trabalhista. Quando uma empresa assume outra de forma valida, com transferencia do estabelecimento ou da unidade economica, o empregador novo passa a ocupar a posicao juridica da anterior, respondendo pelos contratos de trabalho em curso. No Direito do Trabalho, isso vem da ideia de que o contrato continua, mesmo com a troca do dono do negocio. A CLT trata do tema nos arts. 10 e 448, e a reforma trabalhista reforcou isso no art. 448-A. Na pratica, se o Banco Fortuna S/A adquiriu integralmente o Banco Caixa Forte S/A, recebeu o ativo, as agencias e manteve os empregados trabalhando normalmente, houve sucessao empresarial. Resultado: as obrigacoes trabalhistas vinculadas ao contrato de Avelino passam para a sucessora. Nao importa que as horas extras tenham sido prestadas antes da transferencia: a responsabilidade trabalhista acompanha a empresa sucessora, que assume o contrato como um todo. Por isso, o Banco Fortuna S/A responde pelas horas extraordinarias de toda a contratualidade, e nao so do periodo posterior a compra. O TST tem entendimento dominante nesse sentido: na sucessao, o sucessor responde integralmente pelas obrigacoes trabalhistas, inclusive as anteriores a transferencia, ressalvada a hipotesese legal de fraude ou outras situacoes excepcionais, que nao aparecem no enunciado. Logo, a letra B esta correta porque descreve exatamente a transferencia automatica dos direitos e deveres trabalhistas para o Banco Fortuna S/A. No mundo do trabalho, o contrato nao fica "com carimbo novo pela metade": muda o dono, mas a responsabilidade segue a empresa sucessora.