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Direito do Trabalho · FGV · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

A Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho trata da liberdade sindical e da proteção ao direito de sindicalização. O modelo sindical brasileiro diverge dos preceitos propostos pelo normativo internacional principalmente pela:

Gabarito: A

A Convenção nº 87 da OIT defende uma liberdade sindical bem ampla: os trabalhadores e empregadores podem criar organizações sem autorização prévia, escolher sua estrutura e se organizar com autonomia. É a ideia de um sindicalismo mais livre, sem o Estado “segurando a coleira” do sindicato. No Brasil, porém, o modelo constitucional e legal ainda traz algumas amarras importantes. A principal delas é a unicidade sindical, prevista no art. 8º, II, da Constituição: em regra, não pode haver mais de um sindicato da mesma categoria na mesma base territorial. Além disso, a organização sindical brasileira também se estrutura por categorias e por níveis de representação, o que contrasta com a liberdade plena defendida pela Convenção 87. Por isso, o gabarito é a alternativa A: o ponto de maior divergência entre o sistema brasileiro e a Convenção 87 é justamente a ausência de liberdade plena de organização sindical em todos os níveis de representação profissional e econômica. Em outras palavras, aqui o sindicato não nasce com liberdade total para se multiplicar onde quiser e como quiser. Vale lembrar que o Brasil não ratificou a Convenção 87, justamente porque ainda mantém esse modelo de unicidade sindical. A doutrina costuma apontar que nossa Constituição adota liberdade sindical mitigada, e não liberdade sindical plena.

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