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Direito do Trabalho · FGV · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Firmino foi contratado em Curitiba para trabalhar no Banco Altos Valores S/A. Iniciou, em 01/12/2016, como escriturário e foi gradativamente galgando os postos de gerente de contas, gerente de posto de atendimento e gerente geral de agência, que, nos termos do contrato lhe exigiram sucessivas transferências. Na condição de gerente de contas, trabalhou de 01/10/2017 a 01/12/2018 em pequena agência no interior de São Paulo; como gerente de posto de atendimento, de 02/12/2018 a 03/12/2019 em Florianópolis, Santa Catarina, e, finalmente, como gerente de agência, no ápice da carreira, de 03/12/2019 a 01/10/2022 em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, quando foi despedido. Firmino ajuizou em Curitiba, onde atualmente reside, reclamação trabalhista postulando o pagamento de adicional de transferência de 25%, bem como de ajuda de custo, esta nos valores correspondentes às despesas de mudança de uma para outra localidade, incluindo as de passagens de avião. O Banco Altos Valores contestou a ação aduzindo que as transferências ocorridas estavam contratualmente previstas na carreira e, não bastasse, foram definitivas inclusive pelo tempo de duração de cada uma, notadamente a última, assim não ensejando pagamento de adicional e que a ajuda de custo pretendida carece de amparo legal, mormente porque, com base no Plano de Cargos e Salários da empresa, o bancário teve substancial aumento salarial em cada transferência ocorrida, o que restou comprovado nos autos. Com base na jurisprudência uniformizada da Subseção de Dissídios Individuais I do TST, é correto afirmar que Firmino:

Gabarito: E

O ponto central aqui é lembrar que, no Direito do Trabalho, transferência não é qualquer mudança de cidade: o adicional de transferência do art. 469, §3º, da CLT só aparece quando a mudança tem caráter provisório. A SDI-1 do TST, na orientação jurisprudencial sobre o tema, entende que o simples fato de a transferência ter durado bastante tempo não elimina, por si só, o caráter provisório. O juiz olha o contexto: houve sucessivas mudanças, todas ligadas à progressão funcional, com exigência contratual de mobilidade. Isso combina muito mais com transferência provisória do que com uma mudança definitiva de domicílio funcional. Por isso, Firmino faz jus ao adicional nas três transferências. O tempo de permanência em cada localidade não é um critério isolado e automático para afastar o adicional. Em matéria de banca FGV, desconfie da ideia de que "ficou muito tempo, então virou definitivo". Nem sempre. O TST analisa a natureza da transferência, e não só o relógio. Quanto à ajuda de custo, o art. 470 da CLT garante o pagamento das despesas de mudança quando a transferência é determinada pelo empregador. Essa parcela tem natureza própria: serve para ressarcir o deslocamento do empregado e de sua família, não sendo compensada por aumento salarial ou por promoção na carreira. Ou seja, ter recebido reajuste não apaga o direito à ajuda de custo. Resumo da ópera: adicional de transferência por se tratarem de transferências provisórias, ainda que sucessivas e vinculadas à carreira, e ajuda de custo porque ela não se confunde com salário nem com aumento funcional. É exatamente essa a lógica cobrada no gabarito E.

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