"A merendeira desce, o ônibus sai Dona Maria já se foi, só depois é que o Sol nasce De madruga é que as aranha tece no breu E amantes ofegantes vão pro mundo de Morfeu E o Sol só vem depois O Sol só vem depois* Emicida, 2019 Profissões relacionadas ao trabalho reprodutivo (trabalho doméstico e de cuidado) são preponderantemente ocupadas por mulheres, tais como: auxiliares na área de saúde, trabalhadoras domésticas, professoras no ensino infantil, babás, cuidadoras de idosos ou pessoas doentes, trabalhadoras na área de limpeza e conservação. O trabalho reprodutivo é o que assegura a vida e a reprodução social - já parou para pensar quantas pessoas cuidaram para que você pudesse fazer esta prova hoje? No entanto, em geral, são profissões desvalorizadas e com baixa remuneração. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no 4° trimestre de 2021, 5,7 milhões de pessoas estavam ocupadas em trabalhos domésticos, das quais 92% são mulheres, das quais 65% são negras; 4,2 milhões trabalhavam sem carteira assinada. À luz da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (n° 189) da OIT, é correto afirmar que:
- A)trabalho doméstico é aquele executado em ou para um ou mais domicílios, como ocupação profissional e de forma não ocasional ou esporádica, no marco de uma relação de trabalho;
Correta, porque define trabalho doméstico como o prestado em ou para domicílios, de forma profissional, não ocasional, dentro de uma relação de trabalho.
- B)o conceito de trabalho doméstico na Convenção n° 189 tem como requisito a prestação de serviços por mais de dois dias na semana no âmbito residencial de pessoa ou família;
Errada, porque a Convenção n° 189 não fixa requisito de mais de dois dias por semana para caracterizar trabalho doméstico.
- C)trabalho doméstico é aquele prestado sem objetivo de lucro em ambiente familiar e, por isso, não há exigência de idade mínima;
Errada, pois o trabalho doméstico tem caráter profissional e a Convenção prevê proteção, inclusive quanto à idade mínima e à vedação do trabalho infantil.
- D)trabalho doméstico não visa ao lucro nem tem caráter profissional e, por isso, não enseja medidas que assegurem a segurança e a saúde no ambiente de trabalho;
Errada, porque a Convenção assegura medidas de proteção à saúde e segurança no trabalho doméstico.
- E)no contrato de trabalho doméstico, é possível que o empregador retenha os documentos de viagem e de identidade do trabalhador ou trabalhadora migrante.
Errada, porque é vedada a retenção de documentos de viagem e identidade do trabalhador migrante, por afrontar direitos básicos e facilitar exploração.
Gabarito: A
A Convenção n° 189 da OIT trata do trabalho doméstico como aquele realizado em ou para um ou mais domicílios, dentro de uma relação de trabalho, e de forma profissional, não ocasional nem esporádica. Ou seja: não basta acontecer dentro da casa de alguém; é preciso haver prestação de serviços contínua, com vínculo laboral, para caracterizar o trabalho doméstico protegido pela Convenção. A ideia central aqui é valorizar uma atividade que sustenta a vida cotidiana e a reprodução social, mas que historicamente foi desvalorizada e feminilizada. Por isso, a Convenção reforça direitos básicos como proteção contra discriminação, condições dignas de trabalho, jornada adequada, remuneração e medidas de saúde e segurança. O gabarito é a alternativa A porque ela reproduz a noção da Convenção n° 189: serviço prestado em ou para domicílios, como ocupação profissional e sem caráter ocasional ou esporádico, no marco de relação de trabalho. É exatamente esse o recorte que distingue o emprego doméstico de um favor eventual ou de uma ajuda informal. As demais alternativas erram ao inventar requisitos que a Convenção não exige ou ao negar direitos que ela expressamente protege. Em prova de FGV, fique atento: a banca gosta de trocar conceito jurídico por ideia genérica de "trabalho em casa", mas na Convenção o detalhe importante é a relação de trabalho e a continuidade da prestação.