A evolução histórica do trabalho demonstra que o labor humano, em suas diversas dimensões, passou por profundas transformações ao longo do tempo, o que permanece ocorrendo até os dias atuais. Sob a perspectiva histórica do trabalho e do Direito do Trabalho, é correto afirmar que :
- A)A servidão foi um tipo de trabalho característico da sociedade feudal, fundamentada na posse da terra pelos senhores feudais. Os servos não possuíam liberdade de trabalho, mas recebiam proteção militar e política dos senhores feudais, bem como tinham autonomia comercial em relação a tudo que produziam;
Errada, porque o servo medieval tinha vínculos de dependência com a terra e com o senhor feudal, sem autonomia comercial plena sobre o que produzia.
- B)as corporações de ofício, surgidas a partir do século XII, incluíam três categorias: mestre, companheiro e aprendiz. Os mestres centralizavam todo o poder, organizando seus estatutos e estabelecendo livremente as condições de trabalho, excetuando-se a necessidade de observação do limite mínimo de idade de 14 anos para a contratação dos aprendizes;
Errada, porque as corporações de ofício não davam liberdade total aos mestres para fixar as condições de trabalho, e a regra sobre idade mínima de aprendizes está incorreta.
- C)por meio da Encíclica Rerum Novarum, o papa Leão XIII, dentre outros temas, abordou a condição de trabalho do proletariado, defendendo que, dentre os deveres principais do patrão, estava preservar a isonomia salarial entre os operários, pois defendia que na sociedade civil todos deveriam ter o mesmo nível social, em igualdade de condições;
Errada, porque a Rerum Novarum tratou da questão social e da dignidade do trabalhador, mas não defendeu isonomia salarial entre operários como regra geral.
- D)o direito do trabalho é produto do século XIX, nascendo como reação à crescente exploração do trabalho humano. No Brasil, a Constituição de 1891 embora consagrasse o princípio da não intervenção do Estado nas relações de trabalho, destacou-se como a primeira carta constitucional a abordar em seu texto a necessidade de um direito ao "trabalho livre, justo e remunerado";
Errada, porque o Direito do Trabalho é fruto do século XIX, mas a Constituição de 1891 não foi a primeira a consagrar esse tipo de formulação sobre trabalho livre, justo e remunerado.
- E)a Lei Chapelier, em 1791, atrelada aos cânones da Revolução Francesa de liberdade e igualdade do homem, aboliu as corporações de ofício, abrindo espaço, assim, para a liberdade de trabalho, profissão, arte ou ofício.
Certa, porque a Lei Chapelier, de 1791, aboliu as corporações de ofício e abriu espaço para a liberdade de trabalho, profissão, arte ou ofício.
Gabarito: E
Para entender essa questão, vale lembrar que a história do trabalho não começou com o Direito do Trabalho moderno. Antes dele, houve fases bem diferentes, como a escravidão, a servidão e as corporações de ofício. O Direito do Trabalho, como ramo jurídico protetivo, nasce mais tarde, sobretudo no século XIX, como resposta à exploração intensa da Revolução Industrial e às más condições de trabalho. No feudalismo, o servo não era livre como um trabalhador atual, mas também não era exatamente um escravo. Já nas corporações de ofício, havia uma organização rígida da produção, com mestre, companheiro e aprendiz, mas não existia liberdade plena para contratar ou fixar as condições de trabalho. Em resumo: cada fase histórica tinha sua lógica, e a liberdade de trabalho foi sendo construída aos poucos. É aqui que a alternativa E acerta em cheio. A Lei Chapelier, de 1791, na França revolucionária, proibiu corporações e associações profissionais, rompendo com os antigos vínculos corporativos. A ideia era prestigiar a liberdade individual, especialmente a liberdade de trabalho, profissão, ofício e iniciativa econômica, em sintonia com os ideais liberais de liberdade e igualdade formal. No Brasil, a Constituição de 1891 não é lembrada como a primeira a criar um direito ao trabalho livre, justo e remunerado nesse exato formato. Esse tipo de proteção ganhou força muito depois, com a constitucionalização social do trabalho no século XX. Então, se a questão falou em liberdade de trabalho e fim das corporações, pense na Revolução Francesa e na Lei Chapelier.