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Direito do Trabalho · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Das opções a seguir, assinale aquela em que a CLT, expressamente, prevê que o juiz possa conhecer e declarar de ofício de um instituto, ou seja, independentemente de requerimento da parte interessada.

Gabarito: B

A regra geral, no processo do trabalho, é que a prescrição costuma ser matéria a ser alegada pela parte, porque ela aproveita a quem a invoca. Mas a CLT traz uma exceção bem direta: a prescrição intercorrente pode ser declarada de ofício pelo juiz. Isso está expressamente no art. 11-A, caput, da CLT, que diz que ela será reconhecida de ofício ou a requerimento da parte, em qualquer grau de jurisdição. Em termos simples: se o processo fica parado por culpa da parte interessada na execução, o juiz não precisa ficar esperando alguém pedir. A própria CLT autoriza o magistrado a reconhecer essa prescrição por iniciativa própria, o que é exatamente o que a banca quer identificar. As outras espécies de prescrição citadas na questão não têm essa previsão expressa na CLT para declaração de ofício, então a pegadinha está em misturar prescrição trabalhista em geral com a regra específica da prescrição intercorrente. Aqui vale lembrar: o detalhe da lei salva a questão. Então, o gabarito é a letra B porque é a única hipótese em que a CLT fala textualmente que o juiz pode conhecer e declarar de ofício o instituto.

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