Em determinado sindicato patronal, após acirrada disputa e várias chapas concorrentes, houve a eleição, para a administração da entidade, de uma diretoria constituída de quatro membros e de um Conselho Fiscal composto por quatro membros, eleitos pela Assembleia Geral. Em relação a essa eleição, e de acordo com as regras da CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)Está equivocada a quantidade de membros da diretoria, que deveria ser de no mínimo cinco.
Errada, porque a diretoria sindical não precisa ter no mínimo cinco membros; a CLT admite de 3 a 7.
- B)É regular a eleição tanto quanto ao formato quanto ao número de eleitos.
Errada, porque o número de eleitos não está totalmente correto, já que o Conselho Fiscal deve ter 3 membros.
- C)Está errada a quantidade de membros do Conselho Fiscal, que deveria ser três.
Certa, porque o Conselho Fiscal do sindicato, pela CLT, deve ser composto por 3 membros.
- D)Nada há de irregular pois o sindicato tem liberdade de fixar a quantidade de diretores e integrantes do Conselho Fiscal.
Errada, porque a quantidade de diretores e conselheiros fiscais não é livre: a CLT fixa limites e número certo para o Conselho Fiscal.
- E)Está incorreta a quantidade de membros da diretoria, que deveria ser sete, e do Conselho Fiscal, que deveria ter igual número.
Errada, porque a diretoria não precisa ter 7 membros, e o Conselho Fiscal não tem número igual ao da diretoria; a lei exige 3 membros.
Gabarito: C
Na organização sindical prevista na CLT, a regra do art. 522 é bem objetiva: a diretoria do sindicato deve ter no mínimo 3 e no máximo 7 membros, e o Conselho Fiscal deve ser composto por 3 membros. A Assembleia Geral elege esses órgãos, mas não pode inventar números fora do que a lei fixou. Ou seja, a liberdade sindical aqui existe, mas com freio legal bem claro. No caso da questão, a diretoria com 4 membros está dentro da faixa permitida. Já o Conselho Fiscal com 4 membros foge da exigência legal, porque a CLT determina exatamente 3 integrantes. É aquele detalhe clássico de prova: a banca troca o dado que parece mais flexível, mas a lei é mais rígida do que parece. Por isso, o item correto é o que aponta o erro na composição do Conselho Fiscal. Em outras palavras: a administração do sindicato até foi parcialmente montada de forma regular, mas o Conselho Fiscal saiu do padrão da CLT.