Roberval foi contratado em 2022 por uma empresa de metalurgia, a título de experiência, pelo prazo de 30 dias. O contrato de Roberval contém cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Ocorre que 15 dias após a admissão, a empresa dispensou Roberval sem justa causa. Considerando os fatos narrados e a previsão contida na CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)Roberval receberá a indenização pelos 30 dias originalmente contratados porque não teve culpa pela ruptura, além de indenização por dano moral pela dispensa precoce.
Errada, porque não há indenização automática pelos 30 dias restantes nem dano moral apenas pela dispensa antecipada.
- B)O empregado em questão receberá apenas os proporcionais de 13º salário e férias, sendo estas acrescidas de 1/3.
Errada, porque, havendo cláusula assecuratória, Roberval também tem direito às verbas da dispensa imotivada, como aviso prévio e FGTS.
- C)Uma vez que Roberval não trabalhou sequer 30 dias, não terá direito a qualquer indenização do ex-empregador.
Errada, porque a rescisão antecipada com essa cláusula gera direitos típicos da dispensa sem justa causa, e não zera as verbas.
- D)Roberval terá direito aos proporcionais de 13º salário e férias, saque do FGTS e uma indenização de metade dabremuneração a que teria direito até o término do contrato.
Errada, porque a indenização de metade da remuneração até o termo final é típica do contrato a prazo determinado sem cláusula assecuratória, nos termos do art. 479 da CLT.
- E)Roberval receberá, entre outros direitos, o aviso prévio de 30 dias e a indenização de 40% sobre o FGTS.
Certa, porque o art. 481 da CLT manda aplicar ao caso as regras da rescisão dos contratos por prazo indeterminado, incluindo aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é o artigo 481 da CLT. O contrato era de experiência, ou seja, um contrato por prazo determinado, mas ele tinha cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. Quando essa cláusula existe, a ruptura antes do fim não segue a lógica da indenização pelo tempo restante do contrato: passa a valer o regime da rescisão dos contratos por prazo indeterminado. Na prática, isso muda bastante o jogo. Se a empresa dispensou Roberval sem justa causa aos 15 dias, ela deve pagar as verbas típicas da dispensa imotivada, como aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e a multa de 40% sobre o FGTS. O contrato ser de experiência não “blinda” o empregador quando existe essa cláusula de rescisão recíproca. A pegadinha clássica é confundir esse caso com o contrato a termo sem cláusula de rescisão antecipada. Aí sim surgiriam as indenizações dos artigos 479 e 480 da CLT. Mas com a cláusula do artigo 481, a regra muda e o empregado não fica preso à indenização do prazo faltante. Por isso, a alternativa correta é a que aponta aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, além das demais verbas proporcionais cabíveis.