O sindicato dos comerciários de Imperatriz/MA entabulou uma convenção coletiva de trabalho com o sindicato dos empregadores em 2021. Nela há previsão de entrega de uma cesta básica mensal aos empregados que não tiverem faltas justificadas durante o mês. A vigência da convenção está próxima do fim, mas outra não foi negociada e os empregados estão em dúvida sobre como ficará a questão da cesta básica, pois é uma importante vantagem que não querem perder. Sobre a situação retratada e as normas da CLT, marque a afirmativa correta.
- A)As normas coletivas podem vigorar por até 1 ano, e caso elas terminem sem que outra seja negociada, a norma anterior continua a gerar efeitos.
Errada: a CLT prevê prazo máximo de 2 anos, e a ultratividade automática foi afastada.
- B)De acordo com a CLT, as normas coletivas não possuem prazo máximo de vigência e as vantagens conquistadas não poderão ser perdidas.
Errada: existe prazo máximo legal de vigência, e as vantagens não ficam preservadas indefinidamente após o término.
- C)Uma convenção coletiva pode vigorar por no máximo 1 ano e uma convenção coletiva, por 2 anos, sendo que a ultratividade dessas normas depende de decisão judicial.
Errada: a duração não é de 1 ano para convenção e 2 anos para acordo, e não depende de decisão judicial para haver ultratividade.
- D)A convenção coletiva pode vigorar por no máximo 2 anos e não possui ultratividade, e a cesta básica não será mais exigível se outra não for negociada.
Certa: a convenção coletiva tem prazo máximo de 2 anos e não possui ultratividade, então a cesta básica deixa de ser exigível sem nova negociação.
- E)A norma coletiva tem prazo mínimo de 6 meses de vigência, e se outra não for negociada, as vantagens anteriores ainda serão exigíveis por 12 meses, quando se perderão definitivamente.
Errada: não existe prazo mínimo de 6 meses nem ultratividade por 12 meses após o fim da norma coletiva.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é simples: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho têm prazo máximo de vigência de 2 anos, nos termos do art. 614, §3º, da CLT. Então, nada de norma coletiva “eternamente viva”. Passou o prazo, ela acaba. E mais: a CLT, após a reforma trabalhista, também afastou a ultratividade. Isso significa que a norma coletiva não continua valendo automaticamente depois do fim da vigência só porque ainda não saiu outra no lugar. A ideia é evitar que uma negociação vencida siga produzindo efeitos por tempo indeterminado. Por isso, se a convenção de 2021 estiver perto do término e não houver nova negociação, a previsão da cesta básica deixa de ser exigível, salvo se houver nova cláusula mantendo esse benefício. Em prova, lembre da combinação clássica: prazo máximo de 2 anos + sem ultratividade automática. Esse é exatamente o acerto da alternativa D. A banca quer ver se você conhece o art. 614, §3º, da CLT e a lógica atual do tema: acabou a vigência, acabou a eficácia normativa, sem “ressuscitar” vantagem por conta própria.