Após 6 meses de vigência de um contrato de emprego, Ênio e seu empregador acertaram a extinção dele por mútuo consenso (distrato), com aviso prévio trabalhado. Das hipóteses abaixo, marque aquela que contempla um direito, com o seu contorno exato, que será recebido por Ênio.
- A)7/12 avos de 13º salário proporcional.
Errada, porque no distrato o 13º proporcional é devido conforme os meses trabalhados, e após 6 meses completos não se chega a 7/12 automaticamente.
- B)Férias proporcionais de 7/12 avos.
Errada, porque férias proporcionais também seguem a fração efetivamente adquirida, e 7/12 não corresponde necessariamente a um contrato de apenas 6 meses.
- C)Saque limitado a 80% do FGTS depositado.
Certa, porque na extinção por mútuo consenso o empregado pode sacar apenas 80% do FGTS depositado, nos termos do art. 484-A da CLT.
- D)Metade do valor do aviso prévio.
Errada, porque a redução pela metade do aviso prévio só se aplica ao aviso indenizado no distrato, e não como regra genérica em aviso trabalhado.
- E)Indenização de 40% sobre o FGTS.
Errada, porque a multa do FGTS no distrato é de 20%, e não de 40%.
Gabarito: C
A extinção do contrato por mútuo consenso, chamada de distrato, está no art. 484-A da CLT. Ela foi criada para formalizar aquela saída "combinada", em que empregado e empregador encerram o vínculo sem a lógica da justa causa e sem a lógica da dispensa sem motivo. Aqui, o detalhe importante é que os direitos mudam: não há seguro-desemprego, a multa do FGTS cai para 20% e o saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo da conta vinculada. Esse é exatamente o ponto que faz a letra C estar correta. Em caso de distrato, o empregado pode movimentar apenas 80% do FGTS depositado, e esse é o contorno legal exato previsto na CLT. A banca gosta muito desse tipo de leitura cirúrgica: não basta saber que "tem FGTS", é preciso lembrar o percentual certinho. Outro detalhe: se houver aviso prévio indenizado no distrato, ele é pago pela metade. Já se o aviso for trabalhado, a discussão da metade não entra do mesmo jeito. Por isso, a alternativa D também tenta confundir, mas erra o enquadramento. Resumo de prova: no acordo, voce recebe parcialmente o FGTS, paga menos multa rescisória, não leva seguro-desemprego e precisa olhar com cuidado para o aviso prévio. No Direito do Trabalho, o diabo mora no percentual.