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Direito do Trabalho · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Marluce e Thiago eram empregados numa empresa de construção civil há 8 meses mas, em razão da crise financeira que se abateu sobre o setor, ambos receberam aviso prévio do empregador em 12/08/2022. O aviso prévio de Marluce foi indenizado e o de Thiago, trabalhado. Ocorre que em 23/09/2022 a empresa venceu uma concorrência para a construção de uma escola pública e, por causa disso, contatou Marluce e Thiago, propondo a reconsideração do aviso prévio e a retomada do contrato de trabalho de ambos. Considerando os fatos narrados e a previsão contida na CLT, assinale a afirmativa correta

Gabarito: C

O aviso prévio é aquele “tchau, mas ainda não agora” do Direito do Trabalho. Pela CLT, quando ele é dado, a ruptura do contrato fica projetada para o fim do prazo do aviso. E o art. 489 da CLT permite a reconsideração, mas só se ela ocorrer antes do término do aviso, e ainda assim a outra parte pode aceitar ou recusar. No caso, Marluce recebeu aviso indenizado, então o contrato já foi rompido de forma imediata, sem período de cumprimento. Thiago recebeu aviso trabalhado em 12/08/2022 e, como o vínculo tinha apenas 8 meses, o prazo era de 30 dias. Esse prazo terminou antes de 23/09/2022. Quando a empresa tentou “voltar atrás”, o prazo já tinha acabado. Resultado: não cabia reconsideração. A empresa até poderia tentar se retratar dentro do prazo, mas aqui chegou tarde demais para os dois empregados. É exatamente por isso que o gabarito é a alternativa C. Resumo para memorizar: reconsideração do aviso prévio só existe enquanto o aviso ainda está correndo. Passou o prazo, acabou a conversa.

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