Marluce e Thiago eram empregados numa empresa de construção civil há 8 meses mas, em razão da crise financeira que se abateu sobre o setor, ambos receberam aviso prévio do empregador em 12/08/2022. O aviso prévio de Marluce foi indenizado e o de Thiago, trabalhado. Ocorre que em 23/09/2022 a empresa venceu uma concorrência para a construção de uma escola pública e, por causa disso, contatou Marluce e Thiago, propondo a reconsideração do aviso prévio e a retomada do contrato de trabalho de ambos. Considerando os fatos narrados e a previsão contida na CLT, assinale a afirmativa correta
- A)É possível a retratação, mas apenas em relação a Thiago, cujo aviso prévio foi trabalhado.
Errada, porque a reconsideração não fica limitada ao aviso trabalhado, e além disso o prazo já tinha expirado.
- B)A retratação é possível em relação a ambos os empregados, sendo obrigatória a aceitação.
Errada, pois não há retratação possível após o término do aviso, e a aceitação do empregado nunca seria obrigatória.
- C)Diante do prazo transcorrido, não poderá haver a reconsideração do aviso prévio.
Certa, porque a reconsideração do aviso prévio só pode ocorrer antes do fim do prazo, o que não aconteceu no caso.
- D)É possível a retratação, mas apenas em relação a Marluce, cujo aviso prévio foi indenizado.
Errada, porque o aviso indenizado não deixa prazo em curso para reconsideração posterior.
- E)A retratação é possível em relação a ambos os empregados, cabendo a eles aceitar ou não.
Errada, porque a proposta de reconsideração não pode ser feita depois de encerrado o aviso, ainda que a aceitação da outra parte seja facultativa em tempo hábil.
Gabarito: C
O aviso prévio é aquele “tchau, mas ainda não agora” do Direito do Trabalho. Pela CLT, quando ele é dado, a ruptura do contrato fica projetada para o fim do prazo do aviso. E o art. 489 da CLT permite a reconsideração, mas só se ela ocorrer antes do término do aviso, e ainda assim a outra parte pode aceitar ou recusar. No caso, Marluce recebeu aviso indenizado, então o contrato já foi rompido de forma imediata, sem período de cumprimento. Thiago recebeu aviso trabalhado em 12/08/2022 e, como o vínculo tinha apenas 8 meses, o prazo era de 30 dias. Esse prazo terminou antes de 23/09/2022. Quando a empresa tentou “voltar atrás”, o prazo já tinha acabado. Resultado: não cabia reconsideração. A empresa até poderia tentar se retratar dentro do prazo, mas aqui chegou tarde demais para os dois empregados. É exatamente por isso que o gabarito é a alternativa C. Resumo para memorizar: reconsideração do aviso prévio só existe enquanto o aviso ainda está correndo. Passou o prazo, acabou a conversa.