Ronaldo trabalha em uma sociedade empresária localizada em Belo Horizonte/MG, mas submeteu-se a um processo seletivo para outra empresa, localizada em Uberlândia. Ele foi aprovado e teve a promessa de iniciar no novo emprego em 45 dias. Em razão disso, Ronaldo pediu demissão do seu emprego atual, afirmando que cumpriria o aviso prévio com trabalho, requerendo o cumprimento da jornada integral e ausência nos últimos 7 dias. A empresa não concordou com isso. Diante dos fatos narrados e da previsão contida na CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)Ronaldo teria que cumprir o aviso prévio com redução de 2 horas diárias, não sendo viável a redução do número de dias.
Errada, porque a redução de 2 horas diárias e a alternativa dos 7 dias são direitos ligados ao aviso prévio concedido pelo empregador, não ao pedido de demissão.
- B)Ronaldo não poderia trabalhar durante o aviso prévio e seu valor deve ser descontado dos haveres resilitórios.
Errada, porque Ronaldo pode cumprir aviso prévio trabalhando; o desconto só ocorre se ele não o cumprir sem liberação do empregador.
- C)Errado o empregado, porque não haverá qualquer redução na sua jornada de trabalho durante o aviso prévio.
Certa, porque no pedido de demissão não há redução de jornada nem ausência final de 7 dias durante o aviso prévio.
- D)Plenamente viável a pretensão de Ronaldo de cumprir a jornada integral e faltar 7 dias corridos, sendo direito potestativo dele.
Errada, porque faltar 7 dias corridos no aviso prévio não é direito potestativo do empregado que pediu demissão.
- E)A pretensão de Ronaldo é viável caso haja norma coletiva prevendo a substituição da redução das horas por ausências.
Errada, porque norma coletiva não transforma a redução do art. 488 em benefício automático para quem pede demissão.
Gabarito: C
Aviso prévio não é igual para todo mundo. Quando a iniciativa da ruptura parte do empregador sem justa causa, a CLT protege o empregado com redução de 2 horas diárias ou, alternativamente, 7 dias corridos de ausência ao final do aviso, para que ele procure novo emprego. Isso está no art. 488 da CLT. Mas, quando quem pede demissão é o empregado, essa redução não existe. O aviso prévio, nessa hipótese, é devido integralmente, sem diminuição da jornada e sem folga final automática. Em outras palavras: se Ronaldo pediu demissão, ele não pode escolher trabalhar menos nem faltar os últimos 7 dias como se fosse um bônus de despedida. Por isso, o gabarito é a letra C. A pretensão de Ronaldo mistura a regra do aviso prévio do empregado dispensado com a situação de quem pede demissão. A CLT não autoriza essa inversão, e a jurisprudência trabalhista segue exatamente essa lógica: a redução do art. 488 é direito do empregado dispensado, não do empregado que rompe o contrato por iniciativa própria.